TCU decide que aeroporto da Pampulha pode ter voos de jatos
Medida Cautelar impedia o retorno das operações de grande porte na capital desde agosto de 2018; naquele ano, GOL voltou com a linha BH-São Paulo
Minas Gerais|Vinícius Rangel, da RecordTV Minas
O plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu derrubar a medida cautelar que impedia a operação de voos regulares e domésticos, com aeronaves de grande porte no Aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte.
A decisão foi tomada em reunião na tarde desta quarta-feira (13). De acordo com o parecer "não há óbices que impeçam a reabertura ou a manutenção das restrições ao Aeroporto da Pampulha, desde que as escolhas públicas estejam devidamente fundamentadas em elementos técnicos suficientes".
O Tribunal entrou no assunto, depois que o Senador Antonio Anastasia apresentou uma representação alegando que a Portaria MTPA 376/2017, que liberava os voos na Pampulha havia sido editada sem motivação.
Leia também
Em 22 de janeiro de 2018 a Gol voltou a operar o voo de BH para São Paulo, saindo do terminal Carlos Drummond de Andrade. Com o pedido de Anastasia, o TCU publicou uma liminar impedindo os pousos e decolagens até que o caso fosse analisado pelo plenário. Em Agosto de 2018 a Companhia deixou de operar na Pampulha.
O relator do caso ministro Bruno Dantas, conclui que "embora considere parcialmente procedente a representação, sou de opinião de que ao Tribunal de Contas da União não cabe o papel de avalista da reabertura do Aeroporto da Pampulha, uma vez que não devemos nos imiscuir no mérito da política. Isso posto, entendo que a cautelar deva ser revogada".
Durante o andamento do processo, com a mudança do Governo, a Secretaria Nacional de Aviação reconheceu a falta de estudo técnico para dar um parecer sobre a liberação ou não dos voos na Pampulha. Mas que vai promover estudos para avaçiar a solução exploração do Aeroporto.
TCU
Os Ministros do TCU ainda recomendaram a que o Ministério da infraestrutura que "aperfeiçoe o processo de análises tecnicas para promover as reflexões necessárias para fundamentação de suas escolhas, mitigando as incertezas características do processo de formulação de políticas estejam devidamente fundamentadas em elementos técnicos suficientes".
A medida cautelar terá efeito, em regra, até que o TCU julgue o mérito das questões manifestas nos autos do processo. A Corte de Contas também determinou oitivas do MTPA, da Infraero e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), para que se pronunciem sobre as questões em discussão.