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Trabalhador chamado de ‘gordinho’ pelo chefe será indenizado por assédio moral em MG

Auxiliar de produção era alvo de comentários sobre o peso durante reuniões; indenização foi fixada em R$ 2,5 mil

Minas Gerais|Cler Santos, do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Auxiliar de produção será indenizado em R$ 2,5 mil por assédio moral em Sete Lagoas, MG.
  • Chefe chamava o trabalhador de "gordinho" e fazia comentários ofensivos durante reuniões.
  • Testemunhas confirmaram as humilhações frequentes relacionadas ao peso do funcionário.
  • Decisão judicial destacou a gravidade da violação e a necessidade de evitar casos semelhantes.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A Justiça reconheceu que a conduta configurou assédio moral Redes Sociais/ Divulgação

Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 2,5 mil após ser chamado de “gordinho” pelo próprio chefe e sofrer humilhações relacionadas ao peso no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu que a conduta, que ocorria inclusive durante reuniões e na frente de outros funcionários, configurou assédio moral.

A empresa negou as acusações. No entanto, duas testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que o auxiliar era alvo frequente de comentários ofensivos.

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Uma delas afirmou que “havia ridicularizações relacionadas ao seu peso, presenciadas em diversas ocasiões”. Outra testemunha relatou que as ofensas partiam do superior hierárquico e também aconteciam durante reuniões, diante dos demais colegas.

Para a juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os depoimentos foram suficientes para demonstrar que o trabalhador era submetido de forma repetida a situações constrangedoras e humilhantes por causa do peso.

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A magistrada também destacou que o fato de o funcionário não ter apresentado reclamações formais enquanto trabalhava na empresa não significa que o assédio não tenha ocorrido. Segundo a juíza, vítimas podem deixar de denunciar esse tipo de situação por medo de sofrer retaliações.

Diante das provas apresentadas no processo, a Justiça entendeu que houve prática reiterada de humilhações no ambiente profissional e determinou que a empresa indenizasse o trabalhador por danos morais.

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O valor foi fixado em R$ 2,5 mil. Para definir a quantia, a magistrada considerou fatores como a gravidade da violação, o grau de culpa da empresa, a capacidade econômica das partes, os transtornos sofridos pelo funcionário e o caráter pedagógico da condenação, com o objetivo de evitar a repetição de situações semelhantes.

A sentença foi mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O tribunal também negou seguimento aos recursos de revista apresentados pelas partes.

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