Trabalhador chamado de ‘gordinho’ pelo chefe será indenizado por assédio moral em MG
Auxiliar de produção era alvo de comentários sobre o peso durante reuniões; indenização foi fixada em R$ 2,5 mil
Minas Gerais|Cler Santos, do R7
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Um auxiliar de produção de uma indústria química de Sete Lagoas, na Região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 2,5 mil após ser chamado de “gordinho” pelo próprio chefe e sofrer humilhações relacionadas ao peso no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho reconheceu que a conduta, que ocorria inclusive durante reuniões e na frente de outros funcionários, configurou assédio moral.
A empresa negou as acusações. No entanto, duas testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram que o auxiliar era alvo frequente de comentários ofensivos.
Uma delas afirmou que “havia ridicularizações relacionadas ao seu peso, presenciadas em diversas ocasiões”. Outra testemunha relatou que as ofensas partiam do superior hierárquico e também aconteciam durante reuniões, diante dos demais colegas.
Para a juíza Rafaela Campos Alves, titular da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, os depoimentos foram suficientes para demonstrar que o trabalhador era submetido de forma repetida a situações constrangedoras e humilhantes por causa do peso.
A magistrada também destacou que o fato de o funcionário não ter apresentado reclamações formais enquanto trabalhava na empresa não significa que o assédio não tenha ocorrido. Segundo a juíza, vítimas podem deixar de denunciar esse tipo de situação por medo de sofrer retaliações.
Diante das provas apresentadas no processo, a Justiça entendeu que houve prática reiterada de humilhações no ambiente profissional e determinou que a empresa indenizasse o trabalhador por danos morais.
O valor foi fixado em R$ 2,5 mil. Para definir a quantia, a magistrada considerou fatores como a gravidade da violação, o grau de culpa da empresa, a capacidade econômica das partes, os transtornos sofridos pelo funcionário e o caráter pedagógico da condenação, com o objetivo de evitar a repetição de situações semelhantes.
A sentença foi mantida, por unanimidade, pelos desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O tribunal também negou seguimento aos recursos de revista apresentados pelas partes.
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