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Vale vai indenizar em R$ 100 mil funcionário que perdeu o braço

Operador escorregou e teve o braço decepado por uma correia sem proteção; após o acidente, ele trabalhou como operador de balança, mas foi demitido

Minas Gerais|Célio Ribeiro*, do R7

Operador perdeu braço durante um acidente de trabalho
Operador perdeu braço durante um acidente de trabalho Operador perdeu braço durante um acidente de trabalho

A mineradora Vale terá que indenizar em R$ 100 mil um operador de equipamentos que perdeu um dos braços em um acidente de trabalho em uma das unidades da empresa em Nova Lima, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Em dezembro de 2011, o funcionário operava uma máquina transportadora quando caiu em uma parte funda e escorregadia próxima ao equipamento. Na queda, ele tentou se apoiar no chão e o braço foi pego pela correia transportadora, que, segundo testemunhas, não estava devidamente protegida.

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De acordo com o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), o operador ficou afastado até janeiro de 2014, quando passou a trabalhar como operador de balança rodoviária. Durante o processo, testemunhas alegaram que o homem trabalhava nessa nova função sem nenhum apoio e que era complicado desempenhar a atividade tendo apenas um dos braços.

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Em outubro de 2018, o operador foi demitido sem justa causa e, no ano seguinte, decidiu entrar com uma ação na Justiça pedindo uma indenização por danos morais causados pelo acidente de trabalho e pela doença ocupacional.

Uma perícia médica constatou que a vítima desenvolveu “transtorno depressivo com manifestações de ansiedade”, tendo que fazer uso de remédios controlados. A perícia também concluiu que o operador teve “danos psicológicos e estéticos” e perdeu cerca de 70% de sua capacidade de trabalho.

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Decisão

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O juiz Alfredo Massi, da 1ª Vara do Trabalho de Nova Lima, destacou a gravidade das sequelas e afirmou que, mesmo em 2014, quando o operador voltou a trabalhar, os danos físicos e psicológicos ainda eram significativos. O magistrado ainda afirmou que o dano moral é uma simples consequência do dano físico, “sendo palpáveis o sofrimento, o desgosto, a dor, a aflição e as atribulações”.

O juiz determinou uma indenização de R$ 100 mil por danos físicos e psicológicos, rebaixamento de categoria na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), inadaptação à nova função e “dispensa discriminatória”. Tanto a Vale quanto a vítima entraram com recursos, mas a decisão foi mantida pela 11º Turma do TRT.

Em nota, a mineradora Vale afirmou que ressalta e cumpre integralmente todas as ordens judiciais e que já está tomando as providências cabíveis.

*Estagiário do R7 sob a supervisão de Lucas Pavanelli.

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