Veto a projeto que limita ônibus fretados em Minas é publicado
Romeu Zema (Novo) considerou que alguns pontos eram inconstitucionais e que dificultavam a prestação de serviço privado
Minas Gerais|Lucas Pavanelli, o R7
Foi publicado, neste sábado (25), o veto parcial do governador Romeu Zema (Novo) ao projeto de lei que restringe a operação dos serviços de ônibus fretados em Minas Gerais. Zema já havia anunciado que iria vetar o projeto, que afeta, diretamente, a operação do aplicativo Buser e outros serviços de fretamento.
Agora, o veto é encaminhado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, onde o projeto foi aprovado, e, depois de lido em plenário, será distribuído a uma comissão especial. Esse órgão tem prazo de 20 dias para emitir um parecer que é levado, novamente, a plenário, para votação. O veto do governador pode ser derrubado, caso a maior parte dos parlamentares vote contra a decisão de Zema. O prazo total para a análise do veto é de 30 dias.
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O governador decidiu votar os artigos 3º, 4º e 5º da proposição, além do inciso I do caput e o inciso III do artigo 6º. Zema alegou inconstitucionalidade de alguns artigos do projeto.
O que foi vetado?
O artigo 3º do projeto aprovado na Assembleia de Minas diz respeito ao chamado "circuito fechado". Esse ponto determina que as viagens de ida e volta devem ser feitas pelos mesmos passageiros, com uma mesma motivação e com os mesmos pontos de origem e destino na ida e na volta. Isso inviabiliza a compra de passagens para um determinado trecho e a volta para outro, por exemplo, ou mesmo a desistência de um dos passageiros.
Sobre esse ponto, Zema afirmou que o seviço praticado é privado, por meio de um "contrato" entre passageiros e as empresas".
"Considerando a sua essência privada – logo, contratual – a autorização de realização do transporte fretado de passageiros apenas para grupo de pessoas em circuito fechado – tal como previsto no art. 3º da proposição – é estranha à própria natureza desse tipo de serviço", afirmou.
O segundo ponto, que consta no artigo 4º do projeto, determina que a lista de passageiros deve ser enviada ao DER (Departamento de Estradas e Rodagens) seis horas antes do início do primeiro trecho da viagem. Para o governador, essa exigência é "desproporcional e desarrazoada".
Já o terceiro ponto, ou seja, o artigo 5º, trata da possibilidade da alteração de dois passageiros (ou 20% da capacidade do veículo) até o momento do início da viagem. De acordo com Zema, não há justificativa legal para essa medida.
Por fim, o projeto também proibia a venda de lugares individuais em viagens fretadas. Na justificativa do veto sobre esse ponto, Zema afirmou que esse trecho "inviabiliza a negociação entre fornecedor e contratante".
Fretamento
A disputa em relação ao tema teve início após a ALMG (Assembleia Legislativa de Minas Gerais) derrubar um decreto assinado por Zema que facilitava o serviço de transporte fretado de passageiros no Estado. O texto já havia sido derrubado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), que alegou que o decreto era inconstitucional.
O PL 1.155/15, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), foi aprovado em segundo turno na última terça-feira (31). O projeto determina que o serviço de transporte fretado contínuo ou eventual só pode ser realizado após autorização do DER/MG (Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais). A operação só pode ser feita no chamado "circuito fechado", ou seja, quando um mesmo grupo de pessoas, previamente definido, embarque para um mesmo destino tanto na ida como na volta.
A aprovação do PL foi criticada por deputados da base do Governo de Minas e gerou campanhas contrárias nas redes sociais, com duas hashtags pedindo para que Zema vete o projeto e reivindicando “liberdade para o busão (sic)”. Durante a discussão da PL e após a aprovação, os motoristas da categoria também realizaram manifestações.