Zema contesta MP e diz que reportagem é mentirosa
Em sua conta no Instagram, governador atacou reportagem que mostra que sua gestão vai assumir a defesa de Aécio no processo dos voos
Minas Gerais|Ezequiel Fagundes, da Record TV
O governador de Minas, Romeu Zema (Novo), usou sua rede social nesta quinta-feira (14) para contestar um parecer do MPE (Ministério Público Estadual) sobre o processo dos voos do deputado federal Aécio Neves (PSDB) e chamou de "mentira" reportagem da Record TV e do R7 sobre o assunto. Leia a íntegra do documento do MPE.
Reportagem publicada nesta terça-feira (12) mostrou que o governo Zema, por meio da AGE (Advocacia Geral do Estado), assumiu o patrocínio da defesa de Aécio no processo em que o MPE acusa o tucano de ter utilizado aeronaves do Estado 1.337 vezes para atendimento de interesses particulares. A Justiça em Belo Horizonte determinou o bloqueio de bens de Aécio no valor R$ 11,5 milhões, justamente para cobrir o prejuízo causado aos cofres do Estado.
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Com a decisão, a AGE assumiu a defesa de Aécio e entrou com recurso para tentar derrubar o bloqueio. Em seu parecer , o MPE afirmou que o atual governo "ao decidir patrocinar a defesa do réu, Aécio Neves, inaugura, no mundo jurídico processual, uma situação inovadora porque o réu, atual Deputado Federal, não detém a prerrogativa de serrepresentado juridicamente pelo Estado de Minas Gerais, uma vez que não ocupa cargo de Governador do Estado, sequer qualquer outra função pública na Administração Estadual. Além disso, deve ser lembrado que o objetivo primário da presente ação é o ressarcimento do erário do Estado de Minas Gerais, e não o contrário".
Em publicação no Instagram, Zema classificou de "mentirosa" à notícia divulgada pelo jornalismo da Record TV. Ao comentar o assunto, o governador divergiu do MPE e afirmou que "a legislação prevê que os agentes e ex-agentes políticos do estado serão defendidos pela AGE caso o fato em questão tenha ocorrido no uso do cargo". E concluiu: "se comprovada a culpa do agente/ex-agente, o erário deverá ser ressarcido. Não foi determinação do governador e sim da lei!".
Em nota, a AGE (Advogacia-Geral do Estado) informou que o processo de defesa do ex-governador Aécio Neves teve início em 2018, no Governo anterior.
Confira a nota na íntegra:
"O Decreto nº 44.028, de 19 de maio de 2005, regulou o uso de aeronaves no Estado de Minas Gerais, permitindo sua utilização pelo Governador do Estado, em deslocamento de qualquer natureza, por questão de segurança.
Cuida-se de norma jurídica em pleno vigor, sobre a qual não há questionamento judicial, sendo que o próprio Ministério Público já atestou a sua constitucionalidade em procedimento administrativo.
Uma vez que se trata de norma jurídica vigente cabe à Advocacia-Geral do Estado a defesa da sua eficácia e, por conseguinte, de seus efeitos em face dos gestores e ex-gestores no que toca aos atos praticados em razão do ofício.
Nesse passo, a defesa do ex-governador, Aécio Neves da Cunha, procede-se pelo teor do artigo 2º-A, § 2º, da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, com redação dada pela Lei Complementar nº 86, de 10 de janeiro de 2006, pelo qual a Advocacia-Geral do Estado está autorizada a defender judicial e extrajudicialmente os ex-ocupantes dos cargos ou funções, quando demandados por ato praticado durante o mandato.
Portanto, enquanto não houver instrução processual e pronunciamento jurisdicional transitado em julgado a atestar eventual conduta do ex-governador à margem do que lhe facultava a norma jurídica, à Advocacia-Geral do Estado cumpre defender as prerrogativas legais do então gestor, em consonância com o seu papel no devido processo legal.”