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Monitor7

O governo federal foi proibido de atuar na pandemia?

Em ação julgada em abril de 2020, o STF decidiu que legislar sobre saúde pública é competência conjunta de União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E que a União define as diretrizes gerais.

MonitoR7|Do R7

A hashtag #STFproibiuSim chegou ao topo dos assuntos mais falados no Twitter, depois de uma declaração do presidente Bolsonaro a apoiadores. Entre as principais alegações dos internautas que usam essa frase nas suas postagens está a de que o Supremo Tribunal Federal impediu que o governo federal adotasse medidas contra a pandemia, em julgamento de abril do ano passado, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (6341), impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A ação visava derrubar a Medida Provisória 926/2020 do governo federal, que vedava o transporte intermunicipal e que proibia os estados e municípios de restringirem a circulação de trabalhadores dos chamados serviços essenciais, que só ganhariam esta alcunha por meio de decreto da união.

De acordo com Jair Bolsonaro, o STF teria cometido um "crime" naquela ocasião. "As medidas restritivas impostas por governadores e prefeitos, não poderiam ser modificadas por mim", disse o presidente aos apoiadores. "Prefeitos e governadores de forma indiscriminada poderiam suprimir o nosso artigo 5° da Constituição, o direito de ir e vir", completou.

A repercussão foi causada pela publicação de um vídeo, nas redes sociais do STF, que informava que a Corte não tirou poderes do presidente de atuar na pandemia, mas determinou que União, Estados e municípios trabalhassem juntos no combate ao novo coronavírus. 


A decisão tomada pelos ministros do STF no julgamento de abril de 2020, por 9 votos a 2, segue o artigo 23 da Constituição Federal, que define as áreas em que a atuação "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". No seu inciso II, consta "cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência". No artigo 24 da CF estão relacionadas as áreas em que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem "legislar concorrentemente"(ou seja, em conjunto). No inciso XII consta "previdência social, proteção e defesa da saúde".

Neste mesmo artigo 24, a Constituição Federal estabelece, no parágrafo primeiro, que "no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais". E, no parágrafo segundo, que "a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência complementar dos Estados".


Ou seja, o texto da Constituição Federal determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem atuar em conjunto na área de saúde pública, entre outras. Cabendo a cordenação dessa atuação ao Governo Federal(União), que deve estabelecer as diretrizes gerais de atuação de todos os entes federativos(Estados, Distrito Federal e Municípios). Como tem sido feito nas campanhas de vacinação nacional, nas últimas décadas.

O presidente Jair Bolsonaro, todavia, tem razão em relação à supressão do direito de ir e vir, que realmente é previsto no artigo 5º da Constituição Federal, no seu inciso XV. No entanto, segundo a presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB SP, Luciana Berardi, consultada pelo Monitor7, assim como outros direitos, este não é absoluto. Especialmente quando se choca com outros direitos previstos na CF, como o direito à saúde.


"Estes dois direitos são equivalentes. Para determinar a restrição de algum direito fundamental em relação ao outro é o critério da proporcionalidade, da razoabilidade. Então levamos em consideração o bem que está em choque na situação, entre o direito à saúde pública e o direito de ir e vir, está o direito à vida", afirma Luciana.

"O Estado ou Município que se propor a negar um direito, deve estar fundamentado. O que ele pretende alcançar com aquela medida ou se ela é realmente necessária". "A dúvida sobre a validade científica das medidas restritivas sanitárias não torna as ações dos poderes regionais e locais inconstitucionais", ressalta Luciana.

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