O voto impresso já é previsto em lei?
Lei de 2002 foi revogada no ano seguinte, por iniciativa do Congresso, após problemas no testes das urnas com impressoras
MonitoR7|Do R7
Um trecho da Lei 10.408, de 2002, vem sendo usado em muitas postagens nas redes sociais. Nele, se prevê a adoção da impressão do voto nas urnas eletrônicas, a partir das eleições seguintes. Vários usuários de redes socias, a favor do voto impresso, começaram a questionar o motivo da lei não estar sendo cumprida. Postagens com essa informação reúnem centenas de compartilhamentos no Facebook e várias foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da própria rede social. No Twitter, uma das postagens com mais interações teve ao menos 1.500 retweets.
A Lei 10.408/2002, de autoria do senador Roberto Requião, foi sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, no seu último ano de mandato. No quarto parágrafo, a lei dizia que a urna eletrônica deveria ter um mecanismo que permitisse a impressão do voto, a conferência desse voto pelo eleitor e o depósito automático do voto impresso, sem contato manual, em um lugar lacrado. Uma espécie de “comprovante”, para conferência do eleitor e para eventuais conferências posteriores. Logo nas eleições daquele ano, a Justiça Eleitoral decidiu realizar um teste, acoplando 23 mil impressoras às urnas eletrônicas de Sergipe, do Distrito Federal e de cidades próximas às capitais, em um total de 150 municípios, que representavam 6,18% do eleitorado.
A avaliação da medida foi apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral(TSE) no Relatório da Eleições de 2002. Segundo o documento, o sistema de voto impresso “nada agregou em termos de segurança e transparência. Além disso, na avaliação do TSE, "criou problemas.". Entre os problemas estariam: "maior o tamanho das filas", "maior o número de votos nulos e brancos", "maior o percentual de urnas com votação por cédula – com todo o risco decorrente desse procedimento" e "maior o percentual de urnas que apresentaram defeito, além das falhas verificadas apenas no módulo impressor".
Em razão das falhas, o Congresso Nacional revogou a medida, em 2003, com a Lei 10.740. A iniciativa da lei foi do então senador Eduardo Azeredo, que era do PSDB. A lei foi sancionada pelo presidente da República na época, Luis Inácio Lula da Silva. Mas algumas das postagens que vem sendo divulgadas sobre este tema também informam, erroneamente, que Lula foi o autor da lei.
Depois disso, foram aprovadas mais duas mudanças na legislação eleitoral, para implantação do voto impresso(Lei 12.034, de 2009; e Lei 13.165, de 2015). Ambas, no entanto, também não estão em vigor, pois foram julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal(STF), sob os argumentos de risco à garantia constitucional do sigilo do voto e violação aos princípios de economia e eficiência na gestão do recurso público.
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