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Políticos e juízes liberados de comprovar a vacinação?

Juízes do STF e congressistas teriam decidido que eles estão liberados do passaporte vacinal, segundo mensagens e postagens nas redes sociais

MonitoR7|Do R7

Supremo Tribunal Federal, um dos órgãos públicos envolvidos nas publicações sobre dispensa de apresentação do comprovante de vacinação
Supremo Tribunal Federal, um dos órgãos públicos envolvidos nas publicações sobre dispensa de apresentação do comprovante de vacinação

Publicações em tom de denúncia e revolta se espalham pelas redes sociais e grupos de mensagens. Especialmente em grupos contrários à vacinação e à exigência do passaporte vacinal.

São reclamações em relação a medidas que isentariam parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal(STF) de comprovarem ter tomado as vacinas contra Covid-19, como se exige dos demais brasileiros. O MonitoR7 recebeu, pelo nosso número de contato, um vídeo sobre o mesmo assunto, com um pedido de checagem de um leitor.

Uma das publicações que traz essas alegações registrava mais de cinco mil visualizações, até o momento da nossa checagem. A mensagem afirma que o "STF NÃO INCLUI VACINAÇÃO DOS MINISTROS", além de considerar essa medida como "tirania federal" e "eutanásia forçada". A postagem ainda traz uma imagem do documento original redigido pelo Supremo.

No caso, se trata da Resolução 748, de 26 de outubro de 2021. O documento tem 25 artigos e traz os protocolos de saúde que devem ser seguidos. Por exemplo, a utilização de máscaras de proteção facial e a permissão para aferir a temperatura nos acessos ao complexo. O documento pode ser encontrado no site oficial do STF.


Nós verificamos e em nenhum momento a resolução menciona obrigatoriedade em relação à imunização. O documento oferece duas opções entre as exigências para frequentar as dependências do STF. Para os vacinados, "apresentar certificado de vacinação emitido pelo aplicativo Conecte-SUS, do Ministério da Saúde". Já para aqueles não vacinados, "apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h".

A resolução traz ainda a informação de que a cobertura vacinal dos servidores e colaboradores é de 95%, entre aqueles que responderam o inquérito vacinal promovido pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.


Consultamos o tribunal sobre o assunto. O STF nega que os ministros estejam isentos das obrigações apresentadas no documento. Em nota enviada ao MonitoR7 a assessoria do tribunal destaca que "todos, inclusive ministros, só podem entrar no prédio do Supremo com comprovante de vacina ou teste negativo de Covid-19".

No vídeo que o leitor nos enviou para checagem, dois homens se unem para falar desse tema e, além do documento do STF, citam um ato da Câmara dos Deputados, que dispensaria os parlamentares daquela Casa da comprovação de vacinação. O homem com microfone na mão lê no celular do outro homem os números das medidas que garantiriam privilégio para juízes e parlamentares.


Além da já citada resolução do STF, eles indicam o artigo 24 do Ato da Mesa 208 da Câmara dos Deputados como o documento que garantia o privilégio parlamentar. No artigo citado consta que "os parlamentares deverão comprovar a imunização contra o coronavirus (COVID-19) enviando o respectivo cartão de vacinação à Primeira Secretaria".

No entanto, na sequência, o texto estabelece que a exigência ,"no caso de parlamentares ou servidores com acesso aos plenários", poderá ser substituída por "laudo laboratorial que, a critério da Primeira Secretaria, comprove a imunização". E ainda determina que a medida poderá ser estendida aos demais servidores que assim requererem, "a critério da Primeira-Secretaria".

Consultada, a Câmara dos Deputados confirmou que desde outubro, data do ato, a Casa tornou obrigatória a comprovação de imunização contra Covid-19 para deputados, servidores e todos os demais que acessam os edifícios da Casa". Porém, a comprovação podia ser pela vacinação ou por laudo laboratorial que atestasse a imunidade ao vírus. As medidas valem para todos, , segundo a administração da Câmara dos Deputados.

De acordo com a Portaria 5/21, as pessoas não vacinadas podem apresentar laudo de teste de anticorpos, com validade de até seis meses ou teste molecular RT-PCR ou de antígeno negativo para Covid-19, realizado nas últimas 72 horas. Além disso, o órgão estabelece a exigência de aferição de temperatura, feita automaticamente nas portas de acesso à Casa, o uso de máscara de proteção facial e a observância do distanciamento entre as pessoas. 

Apesar das publicações nas redes sociais e em mensagens não citarem o Senado Federal, também verficamos a regulamentação da questão naquela Casa do Legislativo. Em nota, o Senado informou que "não há, por enquanto, exigência de comprovante de vacinação no Senado Federal". O órgão apontainda que desde março de 2020 os colaboradores prestam serviço, preferencialmente, em regime de teletrabalho. 

Pela nossa verificação, o STF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal exigem a apresentação de comprovante de vacinação, mas o documento pode ser substituído por teste negativo para Covid-19 e, no caso do STF, laudo médico. A medida, no entanto, ao contrário do que indicam as mensagens e postagens, vale para todas as pessoas que frequentam estes prédios dos poderes Legislativo e Judiciário, em Brasília.

Ficou em dúvida sobre uma mensagem de aplicativo ou postagem em rede social? Encaminhe para o MonitoR7, que nós checamos para você (11) 9 9240-7777

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