Quem tem direito ao auxílio-reclusão? Entenda como funciona o benefício
Ao contrário do que circula nas redes, apenas dependentes do preso podem receber o benefício, com valor de um salário mínimo
MonitoR7|Do R7
![O benefício tem o valor máximo fixo de um salário mínimo](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/4WE5RVX43RMOXGELG2TMEQ7Y3E.jpg?auth=1ff410df06391ab01e1156d2bb400c1c71265d2b616f9eb7bcc46bcd76002e9e&width=1280&height=960)
Mensagens em aplicativos e nas redes sociais afirmam que todas as pessoas que cumprem pena e seus familiares recebem auxílio-reclusão. Segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), isso não é verdade.
"O benefício é pago apenas aos dependentes do segurado que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. Os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019", explica o INSS.
O benefício tem o valor máximo fixo de um salário mínimo (R$ 1.320) e é pago apenas aos dependentes do preso, enquanto ele estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que ele volta à liberdade, o benefício é encerrado. "O objetivo é garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador", acrescenta o instituto.
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e, assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.
O que é preciso para ter direito
• O segurado precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda;
• Além disso, não pode estar recebendo remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Quem tem direito ao auxílio
• Assim como a pensão por morte, o auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão;
• São considerados dependentes: companheiro ou companheira; mulher ou marido; filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; pais do segurado; irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Como requerer
• O pedido deve ser feito pelo aplicativo ou site do Meu INSS;
• Clique no botão “Novo pedido”;
• Digite o nome do benefício, "Auxílio-reclusão";
• Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
• Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos necessários
• Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como CPF;
• Certidão judicial;
• Procuração com documentos do procurador, no caso de representante;
• Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando solicitado;
• Documentos de comprovação dos dependentes.
Fonte: INSS
Quatro em cada dez aposentados e pensionistas têm crédito consignado. De um total de 39 milhões de segurados, 15.290.753 já fizeram empréstimo na modalidade, que tem juros mais baixos. Mas todo cuidado é pouco na hora de contratar o crédito. Os aposent...
Quatro em cada dez aposentados e pensionistas têm crédito consignado. De um total de 39 milhões de segurados, 15.290.753 já fizeram empréstimo na modalidade, que tem juros mais baixos. Mas todo cuidado é pouco na hora de contratar o crédito. Os aposentados e pensionistas devem desconfiar de promessas de vantagens exageradas. O alerta é da Febraban (Federação Brasileira de Bancos)