Valor do auxílio-reclusão é superior ao salário mínimo?
Benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS detido tem valor idêntico ao piso salarial do brasileiro
Economia|Do R7
O auxílio-reclusão, benefício pago aos dependentes de baixa renda de um segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que cumpre prisão em regime fechado, é historicamente alvo de dúvidas e de fake news a respeito.
Neste ano, circula pelas redes sociais a afirmação falsa de que os pagamentos têm um valor maior do que o salário mínimo. Na verdade, o benefício tem o valor idêntico ao do piso disponibilizado aos trabalhadores.
Assim como todos os benefícios previdenciários, o auxílio-reclusão é reajustado anualmente com base na variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Neste ano, o aumento foi de 5,93%, para R$ 1.302.
Todo familiar de detento tem direito?
Para que os familiares tenham direito ao recebimento mensal do auxílio-reclusão no valor de um salário mínimo, é necessário que o detento tenha recebido, no máximo, R$ 1.754,18, no mês em que foi preso.
Os dependentes de preso em regime semiaberto também podem receber o benefício, desde que a detenção tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.
O INSS afirma que o auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão com o objetivo de "garantir suporte na estabilidade econômica da família pelo tempo de recolhimento do trabalhador".
Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso, e, assim, garantir a manutenção do recebimento do auxílio-reclusão.
O segurado precisa ter contribuído com o INSS pelo menos nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda. Além disso, o segurado não pode estar recebendo remuneração nem nenhum dos benefícios do INSS.
Quem recebe o benefício?
O auxílio-reclusão também não representa um desembolso pago diretamente aos presos, mas a seus dependentes econômicos, assim como ocorre no caso da pensão por morte. São eles:
• companheiro ou companheira;
• cônjuge;
• filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• pais do segurado;
• irmãos do segurado menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.