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Cadastro de condenados por violência contra a mulher será votado no plenário da Câmara

Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher podem ter seus nomes registrados em banco de dados de infratores....

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Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher podem ter seus nomes registrados em banco de dados de infratores. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) e vai ao Plenário, com requerimento de urgência.

De acordo com o texto, o banco de dados manterá sigilo aos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.


“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.”, disse a senadora Professora Dorinha (União-TO).

A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.


Crimes

Serão incluídos na lista os que forem condenados, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:


  • feminicídio;
  • estupro, inclusive de vulnerável;
  • assédio e importunação sexual;
  • lesão corporal;
  • perseguição;
  • violência psicológica;
  • violação sexual mediante fraude;
  • registro não autorizado da intimidade sexual.

Deverá constar na lista o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados.


As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.

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