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MPPB denuncia prefeitos do Agreste por crime de responsabilidade

MPPB denuncia prefeitos do Agreste por crime de responsabilidade

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O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) os prefeitos dos municípios de Tacima e Riachão, ambos pertencentes à Comarca de Araruna, no Agreste paraibano. Eles são acusados de crime de responsabilidade, por admitir servidores públicos por tempo determinado, sem que houvesse excepcional interesse público (sem explicar à população a necessidade de contratação dos mesmos).

Os denunciados, segundo o MPPB, agiram com a intenção de burlar as normas legais e de evitar o caminho natural de acesso aos cargos e funções nas prefeituras, que são os concursos públicos. Com isso, feriram a ‘Lei dos Prefeitos’ (Decreto 201/67), que proíbe “nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei”.

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Consta na denúncia, que o prefeito de Tacima, Erivan Bezerra Daniel (MDB), no ano de 2014, contratou 184 pessoas para funções diversas, entre as quais estavam: auxiliar de serviços gerais, motorista, agente comunitário de saúde, gari, operador de máquinas, professor, fisioterapeuta e agente administrativo. As justificativas usadas nas contratações seguiram o mesmo padrão, que era a falta de pessoal para atender às necessidades do serviço público. Verificou-se que as ‘necessidades’ não tinham previsão legal, porque não atendiam às situações de contratação excepcional, como calamidade pública, surtos epidêmicos e campanhas de saúde pública.

A Comissão de combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça (Ccrimp/PGJ) constatou que o denunciado desrespeitou a decisão do TJPB, que, em 2013, havia declarado inconstitucional, artigos de uma lei complementar de Tacima. Dessa forma, os dispositivos não poderiam servir de fundamento para as contratações realizadas.

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Além desse processo criminal da PGJ, a Promotoria de Araruna já havia ajuizado uma ação civil pública contra o prefeito denunciado, na qual ressaltou que a conduta dele estava causando prejuízos aos aprovados em concurso público, que não foram nomeados para funções que estavam sendo preenchidas por temporários.

Em Riachão

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O prefeito de Riachão, Fábio Moura de Moura (PTB), agiu de forma semelhante ao de Tacima, contratando sem previsão legal, no período de janeiro a maio de 2013. No dia seguinte à posse, o prefeito admitiu nove pessoas para exercerem funções não elencadas nas hipóteses de excepcional interesse público. Depois, o procedimento foi repetido com a contratação de outras 15 pessoas.

Da mesma forma, segundo o processo, o gestor se apoiou, de acordo com o procedimento investigativo criminal, em artigos de lei declarados inconstitucionais pelo Pleno do Tribunal de Justiça, em 2011. De acordo com a PGJ, além de ter contratado fora das hipóteses legais, foi usada uma justificativa padrão para contratar todos os servidores, “sem embasamento concreto e individual para o atendimento de situações de calamidade pública, combate a surtos epidêmicos, a promoção de campanhas de saúde pública e o desenvolvimento de censos de interesse restrito” do município, como estava explicitado em lei municipal.

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A partir da classificação jurídica dos crimes cometidos pelos dois prefeitos denunciados, a pena prevista (três meses de detenção) permite o benefício da suspensão processual.

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