TSE divulga regras do defeso eleitoral para as Eleições 2026 na Paraíba; confira
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. O pacote...
Portal Correio|Do R7

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as principais regras do defeso eleitoral para as Eleições Gerais de 2026. O pacote de restrições a agentes e órgãos públicos das esferas federal e estadual vale até o dia 25 de outubro e busca garantir a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
Confira, abaixo, as condutas que passam a ser vedadas e as exceções previstas em lei:
Cessão de funcionários para a Justiça Eleitoral
Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem 2º turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais
Atos de pessoal
Fica proibido nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, transferir ou alterar vantagens de servidores públicos.
Exceções permitidas:
Repasse de verbas
Fica proibido o repasse de recursos financeiros da União para os estados e dos estados para os municípios.
Exceções permitidas:
Publicidade e pronunciamentos oficiais
Está proibida a autorização de publicidade institucional para divulgar atos, programas, obras ou campanhas de órgãos públicos. Também ficam vedados pronunciamentos oficiais em rede de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito.
Exceções permitidas:
Canais digitais e sites do governo
Páginas oficiais e redes sociais da administração pública devem passar por uma adequação para excluir nomes, símbolos, slogans ou imagens que identifiquem autoridades cujos cargos estejam em disputa na campanha.
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