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Veja o calendário da devolução de cerca de R$ 1,7 bilhão a apostadores

A MP (Medida Provisória) que proíbe as bets no país estabeleceu regras para a devolução dos recursos dos apostadores que ainda...

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Foto: José Cruz/Agência Brasil

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A MP (Medida Provisória) que proíbe as bets no país estabeleceu regras para a devolução dos recursos dos apostadores que ainda estão nas plataformas. O governo federal estima que este valor seja de R$ 1,7 bilhão. (Essa matéria foi publicada antes pelo Portal R7).

A medida já está valendo desde sua publicação, em 25 de setembro. Mesmo que, para virar lei, ainda precise ser analisada e aprovada no Congresso Nacional, no prazo de 120 dias.

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“A devolução do dinheiro das apostas esportivas e jogos online (bets) ocorre por meio de saque direto em cada plataforma até o dia 5 de outubro de 2026″, afirmou em nota o Ministério da Fazenda.

Esses valores são de apostas que ainda estavam abertas, cujo resultado não tenha sido apurado até o dia 5 de outubro, com devolução integral do dinheiro apostado.

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Prêmios de apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro desse período deverão ser pagos normalmente.

Como funciona a devolução?

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Os apostadores já podem retirar voluntariamente os saldos até as 23h59 de 5 de outubro dos sites e aplicativos de apostas.

A partir de 6 de outubro, as plataformas deverão ficar indisponíveis.

Mesmo assim, segundo o governo, as pessoas que não conseguirem resgatar até 5 de outubro continuam tendo todas as garantias de que vão ter o seu dinheiro de volta.

No dia 6 e 7 de outubro, não tendo mais a possibilidade de as pessoas entrarem voluntariamente e resgatarem os seus recursos, as empresas de bets vão fechar o saldo individualizado por CPF e comunicar aos bancos.

A partir de 9 de outubro, os bancos farão os repasses aos apostadores. Caso tenha qualquer dificuldade, a Caixa Econômica Federal fará a intermediação para a devolução.

Ou seja, depois de 6 de outubro, as empresas terão dois dias para informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições.

Os bancos e demais instituições de pagamento terão sete dias para fazer as transferências nas contas dos apostadores.

A devolução deverá ser feita para conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente a conta de origem dos recursos.

Quando não for possível, o dinheiro será transferido para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que fará a restituição sob supervisão do Ministério da Fazenda.

O descumprimento das obrigações de restituição sujeitará a empresa a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.

Calendário

  • 25 de setembro: publicação da MP e proibição de novos aportes de dinheiro nas plataformas.
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os saldos.
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis.
  • 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os valores a serem devolvidos, identificados pelo CPF, e garantir os recursos necessários às restituições.
  • Até 14 de outubro: prazo para as instituições financeiras concluírem as devoluções.
  • A partir de 14 de outubro: valores cuja restituição não puder ser realizada pelas instituições financeiras serão transferidos para conta específica na Caixa Econômica Federal.

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