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Justiça Eleitoral condena Boulos a multa de R$ 53 mil por divulgar recorte falso de pesquisa

Autor da ação é o MDB, que diz que deputado federal e pré-candidato a prefeito inventou cenário que não foi pesquisado pelo instituto

Política|Emerson Fonseca Fraga, do R7, em BrasíliaOpens in new window

Boulos foi condenado por adulterar pesquisa eleitoral
Boulos foi condenado por adulterar pesquisa eleitoral Rafa Neddermeyer/Agência Brasil — 7.2.2024

A Justiça Eleitoral condenou nessa quarta-feira (10) o deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, a multa de R$ 53.205 por postar nas redes sociais o recorte falso de uma pesquisa eleitoral. Ele ainda terá que apagar as publicações, sob pena de pagamento diário de R$ 10 mil. O autor da ação foi o MDB, partido do prefeito de São Paulo e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes.

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No último dia 4, Boulos publicou o suposto cenário de uma pesquisa eleitoral do Instituto Real Time Big Data para prefeito de São Paulo com o título “Boulos lidera com 34% contra qualquer bolsonarista”. Esse recorte não consta no levantamento feito pela empresa.

Na sentença, o juiz eleitoral Antônio Maria Patiño Zorz afirmou que ficou “caracterizada a divulgação irregular de dados com indução do eleitor a erro”. “A culpa do representado [Boulos] está caracterizada na divulgação como resultado oficial de uma pesquisa efetivamente realizada, mas de um cenário fictício de candidatos que não foi objeto de questionário pelo instituto de pesquisas Real Time Big Data.”

Segundo o MDB, o parlamentar “inventou um cenário que não foi pesquisado pelo instituto para manipular a opinião pública”. “O cenário de candidatos divulgado é absolutamente ficcional. Tratou-se de uma falsidade gritante e facilmente verificável com a simples leitura do questionário da pesquisa e dos dados da divulgação dos seus resultados”, alegou o advogado da sigla, Ricardo Vita Porto.


“A divulgação dos resultados de pesquisa eleitoral deve, sobretudo, ser fiel à verdade e não levar o eleitor a erro a respeito do desempenho dos disputantes. A divulgação de resultado forjado é conduta explicitamente proibida”, diz o jurista.

Procurada pela reportagem, a assessoria de Boulos disse que o pré-candidato vai recorrer da sentença

A pesquisa

Um dos cenários autênticos da pesquisa, encomendada pela RECORD, mostra que Nunes, em um eventual segundo turno com Boulos, teria 51%, contra 49% do adversário. Os dois, portanto, estariam empatados na margem de erro — de 3 pontos percentuais. A pesquisa foi realizada com 2 mil pessoas, entre os dias 1º e 2 de março. O levantamento está registrado sob o número SP-033963/2024 na Justiça Eleitoral. O grau de confiança é de 95%.

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