13º salário 2026: segunda parcela será paga em 18 de dezembro
Calendário ajustado: primeira cota até 30/11 e segunda cota antecipada para 18/12
Vanity Brasil|Do R7
Os trabalhadores com carteira assinada receberão o 13º salário de 2026 com calendário alterado. A segunda parcela será depositada obrigatoriamente na sexta‑feira, 18 de dezembro de 2026, antecipada porque o limite tradicional de 20 de dezembro recai em domingo e a legislação impede o pagamento no dia útil seguinte.
Primeira parcela
– Prazo: até 30 de novembro de 2026 (último dia útil do mês).
– Valor: corresponde a cerca de metade do total, sem descontos de Imposto de Renda e INSS.
– Adiantamento: a CLT permite que o empregador antecipe a cota entre fevereiro e novembro. Quem já recebeu adiantamento ao longo do ano (por exemplo, nas férias) não terá crédito em novembro, pois o saldo já foi pago.
Segunda parcela
– Prazo: até 18 de dezembro de 2026.
– Valor: menor que o da primeira parcela, pois inclui todas as deduções tributárias e previdenciárias (IR, INSS) sobre o valor bruto do benefício.
Proporcionalidade
– O trabalhador não precisa ter completado 12 meses consecutivos no mesmo empregador. O benefício é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
– Qualquer fração igual ou superior a 15 dias trabalhados em um mês conta como mês integral. Assim, seis meses de serviço dão direito a 6/12 do total; trabalho integral ao longo do ano garante 12/12.
Aposentados e pensionistas do INSS
– Em 2026, os beneficiários do INSS receberam as duas cotas do 13º salário de forma antecipada, nos meses de abril e junho.
– Quem recebeu nesses períodos não terá novo pagamento no fim do ano, exceto os que tiveram a concessão do benefício a partir de maio.
O ajuste no calendário visa garantir que o pagamento ocorra em dia útil, respeitando o limite legal estabelecido pela CLT.















