Direitos e recursos para eleitores com deficiência nas eleições de 2026
Urnas eletrônicas oferecem braile, áudio, Libras e apoio de acompanhante, com prioridade de voto
Vanity Brasil|Do R7

Acessibilidade nas urnas eletrônicas
Desde a primeira urna, lançada em 1996, o equipamento conta com teclas em braile e alto relevo. O chefe da Seção de Voto Informatizado do TSE, Rodrigo Coimbra, destaca que a tecla cinco tem relevo diferenciado e a tecla de confirmação possui tamanho maior, facilitando a ação de eleitores com deficiência visual.
A urna também dispõe de sintetização de voz, que orienta o eleitor cego ou com baixa visão durante todo o processo: anuncia o cargo em votação, os números digitados e o nome da candidatura escolhida. Para ouvir a mensagem, a Justiça Eleitoral fornece fones de ouvido exclusivos; o uso de aparelhos particulares não é permitido.
Em 2026, será introduzida uma fonte de caracteres projetada para baixa visão, garantindo maior legibilidade do texto exibido.
Libras e apoio a deficientes auditivos
Eleitores com deficiência auditiva contam com interpretação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) na própria tela da urna. A janela de Libras ocupa metade da altura e um quarto da largura, assegurando boa visibilidade. A novidade de 2026 inclui a tradução, em Libras, das opções de voto branco, nulo e de legenda.
Acompanhamento e tecnologia assistiva
A legislação permite que o eleitor com deficiência vote acompanhado por pessoa de confiança, que pode entrar na cabine e, se necessário, digitar os números. O acompanhante só pode estar presente quando a presença for imprescindível e não pode ser servidor da Justiça Eleitoral, nem representante de partido ou coligação. Não há necessidade de autorização prévia; basta comunicar o presidente da mesa no dia da votação.
São admitidos instrumentos mecânicos de tecnologia assistiva, como hastes especiais para amputados. Equipamentos eletrônicos ou que comprometam o sigilo do voto são proibidos.
Atendimento a neurodivergentes
A Resolução nº 23.759/2026 do TSE garante atendimento prioritário a pessoas com autismo, consideradas deficiência. Não é exigido cadastro ou laudo; basta solicitar ao presidente da mesa. O artigo 31, § 1º, assegura o direito de voto acompanhado, inclusive para digitar os números, desde que autorizado.
Ordem de prioridade nas seções eleitorais
Na hora da votação, a prioridade segue a sequência: primeiro, eleitores com mais de 80 anos; depois, por ordem de chegada, idosos, pessoas com deficiência, autistas, gestantes, pessoas obesas e eleitores com crianças de colo. Doadores de sangue também têm prioridade, porém são os últimos da fila e precisam apresentar documento que comprove a última doação em até 120 dias.
Essas medidas visam garantir a acessibilidade, o sigilo e a plena participação de todos os cidadãos nas eleições de 2026.















