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Relator defende anistia de dívidas e ampliação de limite para microempreendedores individuais

Projeto de Lei Complementar 186/26 propõe novo teto de faturamento e perdoa débitos de mais de 3

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Rubens Pereira Júnior, relator do Projeto de Lei Complementar 186/26, apresentou ao Plenário da Câmara o parecer que eleva o limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI). O texto segue em análise na Casa.

O parlamentar defendeu a inclusão, na proposta, de anistia de dívidas de microempreendedores, medida introduzida pelo PLP 267/26, apresentado nesta terça‑feira (13) pelo Poder Executivo. “Queremos aliviar o microempreendedor para que possa retomar suas atividades amplamente no mercado. Aquecer a economia, gerar emprego, beneficiar todos”, afirmou o relator.

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Pereira Júnior ressaltou que a Câmara já dispensou dívidas de grande número de pessoas, sobretudo de grandes contribuintes, e que a iniciativa de perdoar as obrigações dos pequenos tem gerado críticas. “Esta Casa já dispensou dívida de tanta gente, principalmente dos grandes. Para perdoar a dívida dos pequenos, todo mundo vem reclamar.”

Segundo o Executivo, mais de três milhões de MEIs têm débitos inscritos com baixa perspectiva de recuperação. O relator qualificou esse cenário como “crédito podre, que neste caso prejudica toda a sociedade”. Ainda acrescentou que “algumas dessas obrigações vêm lá da pandemia”.

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O Poder Executivo estima que a recuperação do crédito gerará um impacto orçamentário de R$ 1,1 bilhão em 2027, R$ 1 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029.

Em relação ao enquadramento, Rubens Pereira Júnior destacou a necessidade de ampliar a faixa de faturamento do MEI, que desde 2016 está fixada em R$ 80 mil anuais. O limite deverá subir para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. “Hoje o MEI às vezes dispensa um contrato para não extrapolar a faixa”, lamentou.

A proposta ainda amplia de um para dois o número de funcionários que o MEI pode contratar. “Se um MEI contrata hoje uma mulher e ela engravida, durante a licença não poderia contratar outro funcionário”, explicou o relator.

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