Mudança na lei de cálculo de pedágios pode tornar viagens mais caras: entenda
Novos projetos de concessão elevam em 50% o multiplicador dos veículos comerciais
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Uma mudança no cálculo dos pedágios das novas concessões federais pode aumentar o custo do transporte de cargas e passageiros, com possíveis reflexos nas passagens de ônibus e nos preços das mercadorias.
A Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT) estima um desembolso adicional de R$ 42 bilhões ao longo dos contratos de sete projetos analisados. O documento faz parte do chamado “Programa de Concessões de Rodovias Federais”. Ao todo, 11 concessões podem ter alteração na forma de cobrança, cobrindo mais de 3 mil quilômetros de rodovias.

Com a mudança, o modo de calcular o pedágio nestas novas concessões pode encarecer o frete, passagens e viagens feitas por rodovias. Estradas como BR-153, BR-010, BR-226, BR-116 e BR-104 estão entre as rodovias previstas nos estudos do BNDES. A alteração identificada está na política tarifária e na modelagem dos novos contratos.
Não foi estabelecido um reajuste nacional e imediato para todos os pedágios. O relatório do Tribunal de Contas da União sobre a Rota das Gerais, nas BRs-116 e 251, em Minas Gerais, registra a orientação para acrescentar 50% ao multiplicador de eixos dos veículos comerciais leves e pesados.

A base legal da cobrança continua sendo a Lei de Concessões, nº 8.987/1995. O artigo 9º determina que a tarifa seja fixada pela proposta vencedora da licitação, respeitando os mecanismos de revisão previstos no edital e no contrato.
Já o artigo 13 permite tarifas diferentes conforme as características técnicas e os custos específicos do atendimento aos grupos de usuários. Mas entidades ligadas aos transportes já manifestam preocupação sobre essa alteração.
Só para caminhões com impacto para todos
Na prática, a mudança aumenta o peso dos veículos comerciais em relação aos automóveis na composição da receita. Nos exemplos divulgados pelas entidades do transporte, um caminhão de oito eixos passa a ter multiplicador equivalente a 12 tarifas de automóvel; um de nove eixos, a 13,5.
Isso representa uma elevação de 50% no fator de cobrança, mantendo a mesma referência tarifária. Em uma simulação com tarifa de automóvel de R$ 10, um caminhão de oito eixos passaria de R$ 80 para R$ 120. Para nove eixos, a conta subiria de R$ 90 para R$ 135.
Traseira da Rampage R/T
Diego Cesilio/Divulgação
Esses valores são apenas exemplos matemáticos: o preço efetivo depende da tarifa definida para a concessão, dos descontos do leilão e das condições contratuais. Se para o carro não houver aumento, o caminhão transporta de tudo, como combustíveis, alimentos e insumos, o que pode gerar uma onda de elevações de preço, o que impacta a economia.

É justamente aí que o aumento do multiplicador se diferencia do reajuste final. Uma concessão pode adotar um fator maior para caminhões e, simultaneamente, trabalhar com uma tarifa de referência menor. Em documentação sobre o projeto da Rota 2 de Julho, na Bahia, o TCU registra uma estimativa de redução de 30,5% na tarifa dos veículos leves e aumento de 4,2% para os pesados com a mudança de estrutura.
A alteração pode até favorecer os veículos leves em determinados projetos. Já para quem depende de ônibus, o encarecimento do pedágio pode pressionar os custos da operação e os pedidos de revisão das passagens, conforme as regras de cada serviço. No transporte de cargas, existe outra distinção prevista em lei. O vale-pedágio obrigatório é de responsabilidade do embarcador ou contratante nas operações abrangidas pela legislação.
O artigo 2º da Lei nº 10.209/2001 determina que seu valor não integra o frete. Assim, mesmo quando cobrado separadamente, um pedágio maior eleva a despesa total para transportar a mercadoria. Esse custo pode chegar ao consumidor por meio dos preços dos produtos, como uma reação em cadeia.
Uma alta de 50% em um componente da viagem não significa aumento de 50% no frete ou na mercadoria. Os R$ 42 bilhões estimados pela ANUT representam pagamentos adicionais projetados em pedágios, e não receita tributária do governo ou lucro líquido das concessionárias.
Segundo relato da CNT, reproduzido pela ANATC, o Ministério dos Transportes relaciona a mudança ao impacto dos veículos comerciais sobre a infraestrutura.
As entidades cobram os estudos técnicos que sustentam a nova proporção. A discussão envolve também uma exigência da própria Lei de Concessões: o artigo 6º inclui a modicidade das tarifas entre as condições de um serviço adequado.
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