Moraes ataca tese da defesa: atos executórios ocorreram
Relator descarta também “fusão” de crimes para diminuir penas
Christina Lemos|Do R7

Entre os argumentos da defesa que tentam amenizar a situação dos réus ou livrá-los da condenação no julgamento da ação penal do golpe, dois foram particularmente refutados pelo ministro relator Alexandre de Moraes.
O principal deles, insistentemente repetido pelo magistrado, é de que teriam ocorrido apenas “atos preparatórios” do golpe, com posterior desistência da parte dos réus. A cada nova etapa da leitura do seu voto, Moraes argumenta que houve “dezenas de atos executórios”, tanto antes quanto depois da posse de Lula.
Entre estes atos, Moraes relata reuniões, iniciativas de mobilização de militares, monitoramento de autoridades, redação de documentos, postagens voltadas a desacreditar os poderes e instituições, entre outros.
O ministro também rebateu hipótese que circula desde o início do julgamento, há uma semana, de que dois ministros da primeira turma estariam dispostos a reduzir as penas, mediante a fusão de pelo menos dois crimes.
Abolição violenta estado democrático de direito, punido com prisão de 4 a 8 anos, e tentativa de golpe de estado, com pena prevista de 12 anos seriam “fundidos”, levando a um cálculo menor para a definição da pena dos condenados.
Segundo Moraes, são crimes diferentes, “praticados antes e depois do poder constituído”. No segundo caso, “a organização criminosa atua para suprimi-lo”, ressalta.
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