Logo R7.com
RecordPlus
Conta em Dia

Adesão para reembolso dos descontos indevidos do INSS já chega a quase 600 mil

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos associativos não autorizados entre 2020 e 2025 começam a receber o ressarcimento quinta-feira (24)

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

  • Google News
Aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre 2020 e 2025 começarão a receber o ressarcimento a partir do dia 24 de julho LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 16.07.2025

Mais de 582 mil aposentados e pensionistas já aderiram ao acordo de ressarcimento dos descontos sem autorizações feitos por associações e entidades nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O prazo começou há uma semana, no dia 11.

O número representa 30,4% do total de beneficiários aptos a assinar a adesão, cerca de 1,9 milhão de pessoas em todo o país.


O pagamento começará em 24 de julho, com depósitos diários para 100 mil pessoas a cada dia, diretamente na conta do beneficiário.

Será feito de forma integral, corrigido pela inflação, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Quem aderiu primeiro vai receber primeiro.


Também já é possível consultar o extrato pelo Meu INSS ou pelas agências dos Correios, para saber o valor a receber.

A consulta ao extrato de pagamento pode ser feita pelo site e aplicativo Meu INSS. Para isso, basta acessar e colocar a senha do gov.br, clicar em consultar descontos de entidades associativas e extrato de pagamento, para checar o valor.


Contestar e aderir

As contestações dos descontos não autorizados em seus benefícios, entre março de 2020 e março de 2025, já passam de 4 milhões.

É preciso fazer a contestação para depois aderir ao acordo de ressarcimento. As duas coisas são feitas por meio do Meu INSS ou presencialmente, pelas agências dos Correios. O telefone 135 não faz adesão, apenas a contestação.


A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

Os dados revelam forte adesão em todo o território nacional, com destaque para São Paulo (114.599 adesões), Minas Gerais (57.318), Bahia (55.786) e Rio de Janeiro (55.080). Estados como Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Rio Grande do Sul apresentam índices de adesão superiores a 31%.

Quem pode aderir?

Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app)
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios

A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  • Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  • Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  • Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade.

https://view.genially.com/687560d009b515e1a7ef521a/interactive-content-reembolso-do-inss-para-vitimas-de-descontos-indevidos

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


    Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.