O consignado para quem tem carteira assinada, o Crédito do Trabalhador, já liberou R$ 340,3 milhões em empréstimos. O valor foi registrado no período entre às 6h de sexta-feira (21), quando a modalidade começou a vigorar, até as 17h desta terça-feira (25).No total, foram firmados 48.170 contratos, com valor médio de R$ 7.065,14 por trabalhador. A parcela média ficou em R$ 333,88, com prazo médio de 21 meses.As informações foram divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego nesta terça-feira, com os dados da Dataprev.Até o momento, foram registradas 8.704.759 solicitações de crédito e 64.718.404 simulações.A nova modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, todos os bancos poderão oferecer o crédito por meio de suas plataformas digitais.A estimativa do governo federal é de atingir 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e empregados do MEI.O empréstimo é descontado diretamente da folha de pagamento. A prestação mensal não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador. No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.A instituição financeira avaliará dados como tempo de serviço e salário do trabalhador para decidir se concederá o crédito. Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.Segundo o Procon-SP, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.• Compreenda a regra dessa modalidade• Conheça seus direitos• Avalie a real necessidade do empréstimo• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.Fonte: Procon-SP