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Dia das Crianças, Black Friday e Natal devem abrir 450 mil vagas temporárias

Asserttem afirma que comércio eletrônico vai impulsionar as contratações nos meses de outubro, novembro e dezembro

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

Vagas temporárias aumentam com as datas comemorativas ITACI BATISTA/ESTADÃO CONTEÚDO - 13.03.2013

O Dia das Crianças, a Black Friday e o Natal vão impulsionar as oportunidades para quem busca contratações temporárias. A Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário) prevê 450 mil contratos de trabalho temporário nos meses de outubro, novembro e dezembro em todo o país.

“O trabalho temporário é uma importante oportunidade para quem está fora do mercado. Assim, contribui intensamente para uma política de recuperação do emprego no país”, afirma o presidente da associação, Alexandre Leite Lopes.

A projeção das contratações temporárias para o 4º trimestre de 2024 ficou um pouco abaixo da do ano passado, quando foram registrados 452 mil contratos de trabalho temporário,

A explicação para essa leve queda, segundo Lopes, são os desastres climáticos, a guerra no Oriente Médio e as incertezas do mercado devido ao ano eleitoral, que afetam a confiança dos brasileiros.


“Somado a isso, o cenário geral também foi influenciado pela alta da Selic, que encarece o crédito e diminui consideravelmente a compra de bens duráveis, impactando a Indústria e, consequentemente, a contratação de trabalhadores temporários”, explica.

As áreas para as contratações que mais se destacam são o e-commerce e o setor de logística, estimuladas pela sazonalidade das datas comemorativas.


No 3º trimestre do ano, o regime jurídico do Trabalho Temporário teve mais de 610 mil contratos de trabalho temporário no país, de acordo com a estimativa da Asserttem. O número representa um pequeno aumento de 0,5% em relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2023, quando foram registradas cerca de 608 mil contratações.

É importante lembrar que o Trabalho Temporário atua como um termômetro da atividade econômica no país. O que significa que o volume de contratações temporárias pode oscilar segundo as variáveis do mercado. Este regime jurídico tem a tendência de antecipar o que vai acontecer no mercado de trabalho, bem como na economia de forma geral, visto que as empresas se apoiam nele para atender às suas demandas de acordo com o que planejam entregar para os meses seguintes

(Alexandre Leite Lopes)

Como funciona o trabalho temporário

O trabalho temporário é um tipo de contratação com prazo de duração determinado. Nesse caso, o vínculo entre empregador e empregado não é permanente. Muitas empresas e companhias adotam esse tipo de contrato para atender alguma demanda específica, principalmente em datas festivas.


Os funcionários têm os seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assim como os trabalhadores fixos. Eles são contratados pelo mesmo regime e também possuem a carteira assinada.

O prazo do contrato não pode exceder 180 dias, consecutivos, ou não. Caso necessário, o período de trabalho pode ser prorrogado por, no máximo, 90 dias a mais, totalizando 270 dias. Para validar a prorrogação, a empresa precisa justificar a causa para ser avaliada a necessidade.

Mesmo com uma previsão de término de contrato, o trabalhador tem assegurado por lei diversos direitos. Entre eles: remuneração equivalente à recebida pelos empregados da mesma categoria; pagamento de férias proporcionais; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; benefícios e serviços da Previdência Social; Seguro de acidente de trabalho; décimo terceiro proporcional; e descanso semanal remunerado.

Onde encontrar as vagas

O tipo de contrato de trabalho temporário pode ter regras específicas. Por isso, existe uma série de agências especializadas em organizar essas contratações.

No site da Associação Brasileira de Trabalho Temporário é possível conferir as agências disponíveis por estado e região.

Plataformas de emprego on-line também oferecem vagas de trabalho temporário, como Vagas.com, GoVagas, Emprego Ligado, Catho, Indeed, Infojobs, Banco Nacional de Empregos (BNE), empregos.com.br, entre outras.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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