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Entrega da declaração do IR 2026 começa nesta segunda-feira; veja como fazer

O prazo vai até o dia 29 de maio; a Receita Federal estima receber 44 milhões de documentos neste ano

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Prazo de entrega da declaração do IR 2026 vai até 29 de maio
Prazo de entrega da declaração do IR 2026 vai até 29 de maio Daniel Cymbalista/FotoArena/Estadão Conteúdo - 20.03.2026

O prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começa a partir das 8h desta segunda-feira (23) e vai até as 23h59 do dia 29 de maio.

Estão obrigadas a declarar as pessoas que receberam rendimentos acima de R$ 35.584,00 em 2025, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.


São isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, com exceção das que se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja abaixo).

Leia mais

Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido, além de ficar com o CPF pendente de regularização.


A Receita Federal estima receber 44 milhões de declarações neste ano. Quem entrega primeiro tem chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

A restituição terá quatro lotes, com previsão de que 80% dos contribuintes recebam os valores até o dia 30 de junho. O primeiro lote será pago no dia 29 de maio, com os subsequentes ocorrendo nos dias 30/06, 31/07 e 31/08.


Como fazer a declaração

O contribuinte pode fazer a declaração de três formas. Por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026 para computador, ou de forma online ou ainda pelo aplicativo MIR (Meu Imposto de Renda).

O download do programa para computador, indicado para declarações mais complexas, está disponível neste link do site da Receita Federal.


A declaração online está disponível na página “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Já o aplicativo “Meu Imposto de Renda” pode ser baixado no App Store (iOS) ou Google Play Store (Android), pesquisando por “Receita Federal”.

Pré-preenchida

A Receita Federal recomenda a utilização da declaração pré-preenchida, que insere automaticamente dados como rendimentos recebidos e despesas médicas efetuadas.

A declaração pré-preenchida estará disponível já no primeiro dia em todos os meios. Ela facilita o processo e reduz a incidência de erros, evitando a malha fina.

Veja o calendário do IR 2026

Dia 23/03

  • Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida

Dia 27/03

  • Início do processamento e liberação do extrato

Dia 10/05

  • Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
  • Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026

Dia 29/05

  • Último dia de entrega das declarações
  • Primeiro lote de restituição das declarações 2026
  • Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação

Vencimento das cotas

Para quem vai pagar Imposto de Renda

  • Única ou 1ª - 29/05
  • 2ª cota - 30/06
  • 3ª cota - 31/07
  • 4ª cota - 31/08
  • 5ª cota - 30/09
  • 6ª cota - 30/10
  • 7ª cota - 30/11
  • 8ª cota - 30/12

Datas da restituição

Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.

  • 1º lote - 29/05
  • 2º lote - 30/06
  • Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
  • 3º lote - 31/07
  • 4º lote - 31/08

Restituição automática

Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil

  • Serão geradas a partir de 15/06
  • Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF

Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026

  • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
  • outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil;
  • optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
  • optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
  • teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
  • auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
  • teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)

Passo a passo para baixar o programa

  • O programa do IRPF 2026, desenvolvido e mantido pelo Serpro, pode ser baixado pelo link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download.
  • O sistema está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.
  • Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de download do seu computador, e clicar em instalar quando o programa abrir.
  • Depois é só preencher os campos com as informações que você recebeu nos Informes de Rendimentos do seu trabalho, da sua previdência privada, do seu banco e de sua corretora nas abas pertinentes.
  • Se preferir, pode fazer a declaração pré-preenchida, em que o sistema da receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela, mas estará disponível a partir das 8h de segunda-feira (23).
  • Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD) neste link, o contribuinte tem também a opção de fazer a declaração pela internet pelo site da Receita Federal ou via smartphone ou tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).
  • A declaração online está disponível na página “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta conta gov.br com nível prata ou ouro.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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