Extrato da declaração do Imposto de Renda 2026 começa a ser liberado; saiba consultar
Quem já entregou pode verificar pendências, caso tenha caído na malha fina, retificar ou saber se está na fila da restituição

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 começou na última segunda-feira (23) e vai até 29 de maio. Mas o processamento e a liberação do extrato têm início a partir desta sexta-feira (27).
Com isso, quem já entregou a declaração poderá verificar pendências, caso tenha caído na malha fina, retificar ou ainda saber se está na fila da restituição.
Depois de ser enviada, a declaração passa por um processamento realizado pela Receita Federal. O contribuinte pode consultar a situação da sua declaração no extrato de processamento.
Leia mais
O documento fica disponível no sistema Meu Imposto de Renda, no e-CAC, ou de forma simplificada no sistema de consulta de restituição.
Por meio do serviço, é possível verificar as declarações entregues e recibos; consultar débitos e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento do imposto de renda devido ou programar o débito automático; consultar seus rendimentos informados por fontes pagadoras.
Como consultar
- Acesse o site da Receita Federal ou diretamente o e-Cac
- Na página inicial, clique em “e-Cac”
- Vá em “Entrar com gov.br”
- Digite CPF e clique em “Continuar”
- Colocar a senha e clicar em “Entrar”
- O acesso é liberado apenas para conta nível prata ou ouro
- Caso ainda não tenha, é preciso mudar o nível da conta
- Para checar o extrato do IR, clique em “Meu Imposto de Renda”
Situações que podem ser registradas
Em processamento
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em fila de restituição
Indica que, após o processamento da declaração, o contribuinte tem direito à restituição, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária.
Processada
A declaração foi recebida pela Receita Federal e o seu processamento concluído.
Com pendências
Durante o processamento da declaração, foram encontradas pendências em relação a algumas informações.
Em análise
Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:
- a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
- a conclusão da análise de documentos entregues.
Retificada
Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada
Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Tratamento manual
A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quem deve declarar
Neste ano, estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (alteração em relação aos R$ 33.888,00 vigentes no ano passado), assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (antes, R$ 169.440,00).
Estão isentas da declaração as pessoas que receberam até dois salários-mínimos mensais durante 2025, salvo se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade (veja os critérios abaixo).
A entrega pode ser feita pelo programa da Receita Federal (PGD), pelo sistema online no e-Cac ou pelo aplicativo da Receita, no Meu Imposto de Renda. São esperadas 44 milhões de declarações.
Veja o calendário do IR 2026
Dia 20/03
- Liberação do programa (PGD) para download e preenchimento, mas sem transmissão
Dia 23/03
- Início da recepção das declarações, às 8h (PGD e MIR) com a pré-preenchida
Dia 27/03
- Início do processamento e liberação do extrato
Dia 10/05
- Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
- Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
Dia 29/05
- Último dia de entrega das declarações
- Primeiro lote de restituição das declarações 2026
- Vencimento da primeira, cota única e Darf de destinação
Vencimento das cotas
Para quem vai pagar Imposto de Renda
- Única ou 1ª - 29/05
- 2ª cota - 30/06
- 3ª cota - 31/07
- 4ª cota - 31/08
- 5ª cota - 30/09
- 6ª cota - 30/10
- 7ª cota - 30/11
- 8ª cota - 30/12
Datas da restituição
Este ano terão 4 datas em vez de cinco e o pagamento será antecipado para a maioria dos contribuintes. É que a Receita vai pagar 80% dos que tenham direito à restituição até o dia 30 de junho.
- 1º lote - 29/05
- 2º lote - 30/06
- Lote especial de restituição de 2025 – 15/07/2026
- 3º lote - 31/07
- 4º lote - 31/08
Restituição automática
Para quem não precisava declarar em 2025, mas teve rendimento retido na fonte e vai receber até R$ 1 mil
- Serão geradas a partir de 15/06
- Data do crédito: 15/07, exclusivamente por Pix – Chave CPF
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; (no ano passado era de R$ 33.888,00)
- outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- Atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º)
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp














