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Governo começa a transferir 4 milhões de contratos antigos para aplicativo do consignado CLT

Os trabalhadores que tinham empréstimo antes de 21 de março poderão fazer a portabilidade sem sair de casa, por meio do celular

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Ministério do Trabalho inicia transferência de 4 milhões de contratos antigos para aplicativo do Crédito do Trabalhador.
  • Trabalhadores poderão fazer a portabilidade de empréstimos com juros mais baixos pelo celular.
  • A nova modalidade, Consignado CLT, já beneficiou quase 4 milhões de trabalhadores com R$ 27,8 bilhões em créditos.
  • Procon-SP alerta para cuidados ao contrair o empréstimo, incluindo conhecimento dos direitos e avaliação da necessidade.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Crédito do Trabalhador tem média de contrato de R$ R$ 5.673,36 ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO - 31.03.2025

O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) começa nesta quinta-feira (21) a transferência de 4 milhões de contratos antigos para a plataforma Crédito do Trabalhador, que oferece empréstimos com juros mais baixos a quem tem carteira assinada.

Com isso, esses trabalhadores poderão fazer a portabilidade sem sair de casa, por meio do celular.


Os contratos antigos foram feitos antes da criação do Crédito do Trabalhador, que começou a vigorar no dia 21 de março deste ano.

O antigo modelo, de empresas que tinham parcerias com bancos para oferecer o crédito com desconto no salário, vai deixar de existir em novembro.


Etapas

Desde abril, o trabalhador já podia trocar dívidas caras por mais baratas dentro do mesmo banco. Em maio, começou a valer a migração entre bancos diferentes.

Em junho, passou a valer a portabilidade, ou seja, a troca de instituição financeira que ofereça juros mais baixos.


Com a mudança, agora os trabalhadores de contratos antigos vão poder fazer todos os procedimentos diretamente do aplicativo oficial do programa.

A nova modalidade, também chamada de Consignado CLT, já registrou R$ 27,8 bilhões a 3.919.679 trabalhadores. Foram assinados 5.643.384 contratos, com juros médios de 3,58% ao mês. Cerca de 60% das operações atendem a trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos.


Como funciona

  • No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como CPF, tempo de empresa e margem disponível).
  • Em até 24 horas, instituições financeiras enviam ofertas de crédito;
  • O trabalhador escolhe a melhor proposta, com juros menores;
  • As parcelas são descontadas diretamente na folha de pagamento;
  • Até 35% da renda mensal podem ser comprometidos com o empréstimo.
  • No momento da solicitação, o trabalhador pode optar por autorizar o uso de 10% do FGTS como garantia, 100% da multa rescisória ou outras garantias.
  • Caso o trabalhador desista do empréstimo, ele tem 7 dias corridos, a partir do recebimento do crédito, para devolver o valor total recebido das instituições financeiras.

Como pedir a portabilidade

  • Verificar se o banco de destino oferece o novo consignado para CLT;
  • Pedir a portabilidade nos canais digitais da instituição (site ou aplicativo);
  • A partir desta quinta-feira, 21 de agosto, portabilidade também pode ser pedida no aplicativo Carteira de Trabalho, com migração gradual até novembro;
  • A nova instituição quita a dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da nova linha.

Os cuidados antes de fazer um consignado

Segundo o Procon-SP, antes de fazer a contratação, é preciso que o consumidor tenha cautela.

• Compreenda a regra dessa modalidade

• Conheça seus direitos

• Avalie a real necessidade do empréstimo

• Avalie se esse desconto não vai comprometer o orçamento mensal e gerar um endividamento

• Avalie a possibilidade de ser demitido e ter parte do FGTS retido ou a totalidade da multa rescisória

Comparar as taxas de juros

1. A contratação não pode ser efetuada por telefone, mas pelos canais do banco após a proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)

2. A taxa máxima de juros já inclui todos os custos da operação, portanto, tarifa de abertura de crédito (TAC) ou qualquer outra não é permitida

3. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas, ou seja, ao receber o empréstimo, o beneficiário não pode começar a pagá-lo meses depois

4. Bancos e financeiras devem informar antes da assinatura do contrato, no mínimo, sobre o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim do desconto; custo efetivo total

5. Se todas as informações estão no contrato que deve ser assinado pelas partes.

Fonte: Procon-SP

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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