Os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam até R$ 2.824 por mês no ano passado não serão obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025, ano-calendário 2024, neste ano. Segundo a Receita Federal, esse é o limite de isenção.Os segurados que estão acima desse limite devem fazer a declaração. O comprovante de rendimento de beneficiários está disponível no aplicativo e no site Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.O prazo para a entrega da declaração começa na próxima segunda-feira (17) e vai até as 23h59 de 30 de maio.A Receita Federal liberou para download o PGD (Programa Gerador da Declaração) do Imposto de Renda 2025 para computador. Para baixar, é preciso entrar na página da Receita Federal e seguir as orientações. Já a versão para tablets e celulares só será liberada a partir de 1º de abril, assim como a declaração pré-preenchida.Além do PGD para computador, o contribuinte também poderá fazer a declaração por meio do aplicativo e de forma online, pelo MIR (Meu Imposto de Renda), para computadores e dispositivos móveis (smartphones e tabletes), que estará disponível a partir de 1º de abril.As novas regras estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com o Fisco (veja abaixo).O contribuinte que entregar a declaração antes poderá receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito. A restituição começa a ser paga em 30 de maio (veja calendário abaixo).Neste ano, recebe primeiro a restituição, além daqueles que fazem parte das prioridades legais, quem optar pela declaração pré-preenchida e também escolher para receber a restituição por meio do Pix.Já quem está obrigado a fazer a entrega da declaração e perder o prazo poderá pagar multa de R$ 165,74 a 20% do imposto devido