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Veja se você precisa declarar o Imposto de Renda ou é isento

Segundo a Receita Federal, as declarações podem ser entregues a partir do dia 17 de março

Economia|Do R7

Novas regras foram divulgadas nesta quarta Joédson Alves/Agência Brasil

As declarações do Imposto de Renda podem ser entregues a partir da próxima segunda-feira (17). Nesta quarta-feira (12), a Receita Federal detalhou as regras para este ano, especificando a obrigatoriedade da entrega, calendários e alíquotas. A expectativa é de que o órgão receba 46,2 milhões de declarações.

As novas normas estabelecem que todo trabalhador que recebeu mais de R$ 33.888 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita. Anteriormente, este valor era de R$ 30.639,90. De acordo com o órgão, a mudança ocorreu devido às modificações na tabela mensal, o que reflete nos valores.

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Além disso, os contribuintes que atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro do ano passado e aqueles que tiveram rendimentos em aplicações financeiras no exterior também estão inclusos na obrigatoriedade. De acordo com a Receita, a maior parte das regras do ano passado se mantêm, apenas com alguns ajustes pontuais.

A atualização de imóvel também vale para bens no exterior, incluindo aqueles já atualizados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior.


Casos de isenção

Pelas regras, não são obrigados a declarar aqueles que os bens comuns, em casos da sociedade conjugal ou da união estável, tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos bens não passe de R$ 800 mil.

A regra vale também para contribuintes que constem como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, em que tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso tenha.


Quem deve declarar

Veja abaixo quem deve declarar o imposto de renda neste ano:

  • Aquele que recebeu em 2024 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888;
  • Aquele que recebeu em 2024 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Contribuinte que obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em que a soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Contribuintes que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 169.440 em atividades rurais;
  • Aquele que teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Contribuintes que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que tiveram a titularidade de trust;
  • Pessoas que optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
  • Contribuintes que tiveram rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas

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