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INSS tem nova regra para benefício por incapacidade temporária; veja o que muda

Duração do auxílio-doença é ampliada para 90 dias; concessão será por meio de análise documental, sem consulta presencial

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • INSS implementa nova regra para o benefício por incapacidade temporária, aumentando a duração de 60 para 90 dias.
  • Agora, a concessão será feita com análise documental, eliminando a necessidade de consulta presencial.
  • A medida pode reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial e atender a mais de 500 mil segurados anualmente.
  • Solicitações de prorrogação ainda exigem perícia presencial, mas não será necessário pedir um novo benefício após 90 dias.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Mutirão de atendimento do INSS em Taguatinga (DF) Divulgação/Rafael Carvalho/INSS

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem nova regra para concessão e prorrogação do prazo do benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença.

Portaria conjunta do instituto e do Ministério da Previdência Social, publicada nesta terça-feira (24), criou o Novo Atestmed para análise e decisão de benefícios por meio de análise documental, sem precisar de consulta presencial.


O prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via Atestmed, será ampliado dos atuais 60 dias para até 90 dias.

Além disso, a concessão do benefício será feita mediante a emissão de parecer técnico, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente.


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Com isso, o segurado poderá ter o benefício decidido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade de passar, de imediato, por uma perícia presencial, o que agiliza a decisão sobre o benefício.

As mudanças poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial, segundo o INSS e o ministério. A medida atende a uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União).


“Além disso, somente o aumento no período de repouso para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial. A medida também contribui para a redução da fila”, afirma o instituto em nota.

Novo Atestmed

Assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico terá acesso a todos os dados atualizados do segurado.


Ele poderá estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício de forma diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente, desde que fundamente sua decisão nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo requerente.

Essa mudança deverá ter como base a legislação aplicável, o histórico médico-pericial e a literatura científica pertinente ao problema de saúde apresentado.

O perito médico também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado quando a documentação apresentada não definir um prazo específico.

Já o requerente terá um espaço para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.

Acidentário

A nova ferramenta também permitirá que o perito médico possa definir que o benefício por incapacidade temporária seja de natureza acidentária (quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho), por meio do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).

Prorrogação

Caso o prazo de duração do benefício seja insuficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá, nos 15 dias que antecedem o encerramento do benefício, solicitar prorrogação do auxílio por incapacidade temporária.

Mas o pedido de prorrogação deverá passar pela perícia presencial, mesmo que esteja dentro do prazo de até 90 dias.

No caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício, mesmo que o prazo de afastamento ultrapasse os 90 dias estabelecidos no sistema.

Recurso

O segurado que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.

Documentação

Para que o pedido seja analisado, a documentação deve estar legível, sem rasuras e conter informações como:

  • identificação do segurado
  • data de emissão
  • tempo estimado de afastamento
  • diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe. 

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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