IPVA 2026: quase 11 milhões de veículos estão isentos em SP; saiba quem tem direito
Calendário de pagamento começa em 12 de janeiro de acordo com o final da placa do veículo; cota única antecipada terá desconto de 3%

A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2026 atinge quase 11 milhões de veículos em São Paulo, o equivalente a 36,2% da frota do estado.
O calendário de pagamento começa no dia 12 de janeiro, para opção à vista e com desconto de 3%. O imposto também poderá ser parcelado em até cinco vezes.
Segundo a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento), o número total de veículos no estado é de 30,1 milhões.
Desses, 19,2 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA e 9,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação.
Outros 1 milhão de veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (como taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).
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Quem tem isenção
• Veículos com mais de 20 anos de fabricação
• Táxis
• Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático
• Pessoas com deficiência
• Ônibus ou micro-ônibus de transporte urbano ou metropolitano
• Ônibus ou micro-ônibus de fretamento contínuo
• Transporte escolar
• Veículos movidos a hidrogênio e híbridos com motor elétrico e com motor a combustão flex movido a etanol, com valor de até R$ 250 mil
• Ônibus ou caminhões movidos exclusivamente a hidrogênio ou gás natural, inclusive biometano
Quem tem imunidade
• Órgãos públicos, autarquias e fundações mantidas pelo poder público
• Partidos políticos e suas fundações
• Entidades sindicais dos trabalhadores
• Instituições de ensino e assistência social sem fins lucrativos
• Templos de qualquer culto
Dispensa de pagamento
Procedimento destinado a atender a pedidos de dispensa de pagamento do IPVA quando ocorrer privação dos direitos de propriedade do veículo:
• Furto ou roubo
• Baixa permanente
• Leilão como sucata
• Desaparecimento ou perecimento do veículo
• Questionamento de propriedade (nunca foi proprietário)
• Perdimento
• Arresto, sequestro, penhora, apreensão judicial ou apreensão administrativa para fins de averiguação ou instrução de inquérito policial
Para saber como funciona o pedido de isenção, basta acessar a página da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo) na internet e clicar no Guia do Usuário, no campo IPVA, que tem o passo a passo em cada categoria.
Calendário
O IPVA 2026 estará disponível para pagamento na rede bancária nos próximos dias.
Os proprietários já podem consultar o valor venal do automóvel para 2026 no Sistema de Veículos (Sivei). Basta informar a placa do veículo.
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo:
À vista
- Cota única antecipada em janeiro com desconto de 3%;
- Cota única em fevereiro, sem desconto;
Parcelamento, sem desconto, de acordo com cota mínima:
- Em até 5 vezes, de janeiro a maio
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Formas de pagamento
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
No estado de São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento, sendo mais rápido, fácil e confirmado imediatamente.
Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Além de casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
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