IR 2026: prazo para emitir recibo médico eletrônico vai até o dia 28 de fevereiro
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo o recibo em papel

Médicos, dentistas, psicólogos e terapeutas têm até o dia 28 de fevereiro para emissão do Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde, o Receita Saúde, referente ao ano-calendário de 2025, para o Imposto de Renda 2026.
Desde 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde passou a ser obrigatório, substituindo o recibo em papel.
A Receita ainda não divulgou quando vai começar o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026. Geralmente, começa na segunda quinzena de março e vai até o final de maio.
“A emissão correta do recibo é essencial para a comprovação das despesas médicas informadas pelos pacientes na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)”, afirma a Receita em nota.
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A legislação permite a emissão retroativa até o último dia de fevereiro do ano subsequente ao da prestação do serviço. Assim, os recibos relativos a atendimentos realizados em 2025 poderão ser emitidos até 28 de fevereiro de 2026.
Após esse prazo, não será mais possível emitir recibos referentes ao ano-calendário de 2025. Isso poderá impactar a verificação automática das deduções médicas e resultar em solicitações de esclarecimentos ao profissional e ao contribuinte.
A Receita Federal recomenda que os profissionais revisem, com antecedência, se todos os recibos de 2025 foram devidamente emitidos no sistema Receita Saúde.
Como emitir
A emissão de recibo de saúde para profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, etc.) é feita obrigatoriamente de forma digital pelo app “Receita Saúde” ou pelo “Carnê-Leão Web” no portal e-CAC, integrado à Receita Federal.
O processo exige conta Gov.br (Prata ou Ouro), CPF do paciente, valor e data do pagamento, gerando o documento diretamente na declaração pré-preenchida do paciente.
Passo a Passo para emissão
- Entre no app “Receita Federal” ou no e-CAC e selecione “Receita Saúde” ou “Carnê-Leão Web”.
- Informe o CPF do paciente (ou beneficiário), valor, data e a descrição do serviço prestado.
- Clique em “Emitir Recibo”
- O documento é gerado automaticamente, eliminando recibos de papel
Quem é obrigado a emitir
- dentistas
- fisioterapeutas
- fonoaudiólogos
- médicos
- psicólogos
- terapeutas ocupacionais
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