A medida que obriga todos os ovos de galinha comercializados a granel no Brasil a ter um carimbo com a data de validade na casca foi adiada para entrar em vigor em setembro de 2025. Para evitar possível repercussão negativa da medida, portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (19), alterou a data inicial, que era a partir do dia 4 de março deste ano.Agora os estabelecimentos terão até o dia 4 de setembro de 2025 para se adequarem às condições determinadas pelas novas medidas determinadas pelo ministério.A portaria com as novas normas foi realizada em parceria com o setor e publicada no ano passado, para garantir a qualidade dos alimentos ofertados ao consumidor. Todo produto de origem animal comestível produzido no Brasil deve estar rotulado, e os ovos não fogem a essa regra. A portaria determina a identificação individual dos ovos em sua casca apenas quando vendidos a granel.No Brasil, os estabelecimentos que produzem ovos são classificados em “granjas avícolas” e “unidades de beneficiamento de ovos e derivados”.“São esses estabelecimentos os responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e expedição dos ovos que chegam aos consumidores”, explica o ministério em nota.Segundo a pasta, essa medida não traz alterações para qualquer estabelecimento produtor de ovos, já que a regra de rotulagem não foi modificada. “Apenas se incluiu a identificação individual, que visa à segurança e à transparência para o consumidor, além de servir como elemento de combate à fraude, protegendo o produtor”, acrescenta a nota.As granjas continuam podendo comercializar sua produção em embalagens rotuladas, como ocorre atualmente, não havendo nenhuma obrigatoriedade generalizada de identificação individual na casca. Essa exigência é feita somente para ovos vendidos a granel.“A competitividade do agronegócio brasileiro depende dessas atualizações legislativas para se manter competitivo e acompanhar os avanços científicos, a fim de oferecer cada vez mais inocuidade e transparência para os consumidores, além de segurança, qualidade e competitividade ao produtor”, acrescenta o ministério.- ser específica para uso em alimentos;- atóxica;- não representar risco de contaminação ao produto; e- estar em conformidade com os padrões estabelecidos pelo órgão competente.