A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 deve começar em uma semana. A Receita Federal deverá divulgar as regras para este ano nos próximos dias. Como 15 de março cai no sábado, o período para acertar as contas com o Fisco deverá ter início na segunda-feira, dia 17, e terminar no dia 30 de maio, como definido pela Receita, em 2023.No entanto, é preciso esperar a publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda 2025, no Diário Oficial da União, que trará as mudanças deste ano.Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.Segundo projeção do diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, neste ano deve ser obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 no ano anterior. Na declaração de 2024, estava obrigado a declarar quem recebeu acima de R$ 30.639,90 no ano anterior (2023)Ao todo, a Receita Federal recebeu 45,2 milhões de declarações no ano passado.• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70;• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil;• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil;• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;• Possui trust no exterior;• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.A primeira coisa a fazer é separar os documentos, orienta o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde. Separe os informes de rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração”, afirma Tonegutti.As regras para a declaração deste ano ainda devem ser divulgadas pela Receita Federal. Por isso, o advogado destaca que é importante verificar se haverá mudanças na legislação. “Uma dica é acessar no programa da declaração o tópico de ajuda. Lá, você pode tirar suas dúvidas como declarar, como declarar dividendos ou ganhos na Bolsa de Valores, uma venda de imóveis, um empréstimo”, acrescenta o advogado.Antes de preencher, é preciso escolher o modelo de declaração mais adequado, entre o simplificado e o completo. “Significa que, no modelo simplificado, as suas deduções são presumidas. Você já tem lá valores de presunção de cordo com quantos filhos você tem, se é casado, solteiro, enfim. Então, já faz um abatimento automático. O próprio programa de Imposto de Renda já faz o cálculo, se é melhor ficar no modelo simples ou no modelo completo. Então sempre compare para saber qual é o mais econômico”, orienta.– Bancos e instituições financeiras, incluindo corretora de valores;– Salários;– Pró-labore;– Distribuição de Lucros;– Pensão;– Aposentadoria;– Aluguéis móveis e imóveis recebidos;– Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, entre outros);– Juros sobre Capital Próprio;– Previdência Privada.– Doações;– Heranças;– Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;– Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;– Seguro de vida;– Indenizações;– Acordos com redução de dívidas.– Assistência Médica;– Assistência Odontológica;– Seguro Saúde (médico e odontológico);– Reembolsos realizados por Seguro Saúde e/ou Odontológico;– Mensalidades escolares;– Previdência Privada.– Comprovante de pagamento de previdência social;– Recibos de doações efetuadas;– Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas;– Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde;– Comprovante de pagamento com despesas de internação e cirurgias.– Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos;– Documentos que comprovem a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis;– Contratos de empréstimos efetuados para terceiros;– Demonstrativos de saldos de ações, criptoativos, ETFs e moedas estrangeiras em 31/12/2024.– Documentos comprobatórios da aquisição de dívidas e ônus, com saldos em 31/12/2023 e 31/12/2024.– Operações comuns e daytrade (mercado a vista, opções, derivativos, etc.);– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações comuns e daytrade;– Operações de Fundo Imobiliário;– Memória de cálculo do Imposto de Renda de Renda Variável com operações de fundo imobiliário.– Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;– Endereços atualizados;– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda entregue;– Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável;– Atividade profissional exercida atualmente.Fonte: Confirp