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Prazo para envio de declarações do Imposto de Renda deve começar em 17 de março

Datas estão conforme o padrão dos anos anteriores; até o momento, a Receita Federal não anunciou as regras para este ano

Economia|Do R7, em Brasília

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Prazo deve começar no dia 17 de março Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Com o fim do feriado, os contribuintes brasileiros começam a se preparar para entregar a declaração do Imposto de Renda de 2025. Conforme os padrões dos anos anteriores, o prazo de entrega deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio. Até o momento, a Receita Federal não anunciou as regras para este ano, mas algumas normas devem permanecer as mesmas, como quem pode ser declarado como dependente. Os bancos e empresas tiveram até a última sexta-feira (28) para entregar os informes de rendimento, documento no qual são informados os valores recebidos no intervalo de um ano, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Em 2025, os contribuintes devem entregar a documentação referente ao ano passado.

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Evitando dor de cabeça

Mesmo assim, a orientação é começar a organizar os documentos. Com isso, o contribuinte evita atrasos na entrega da declaração e pode receber a restituição mais rapidamente, caso tenha direito.

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“A temporada de declaração do Imposto de Renda está se aproximando e, para muita gente, isso pode ser uma dor de cabeça. Um pouquinho de organização e planejamento, no entanto, vai fazer com que isso seja uma obrigação que você consegue cumprir de maneira mais simples e sem nenhuma complicação”, afirma o advogado tributarista Fabrício Tonegutti, diretor da Mix Fiscal.

A primeira coisa a fazer é se preparar, orienta o advogado. “Comprovante da Receita, tudo que você recebeu, aluguel, salário, enfim, separar tudo, pegar todos os extratos e também os comprovantes de despesas, despesas dedutíveis, como educação e saúde”, orienta Tonegutti. “Separe os informes de rendimento. Organizar tudo isso primeiro vai facilitar o preenchimento da declaração.”

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Declaração pré-preenchida

A cada ano, mais pessoas vêm utilizando a declaração “pré-preenchida”. Nessa modalidade, o contribuinte inicia a declaração com diversos campos já preenchidos. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Para utilizar essa opção, é necessário ter conta no Gov.br nos níveis prata ou ouro.

Informes de Rendimentos

• Bancos e instituições financeiras, inclusive corretora de valores

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• Salários

• Pró-labore

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• Distribuição de Lucros

• Pensão

• Aposentadoria

• Aluguéis móveis e imóveis recebidos

• Programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros)

• Juros sobre Capital Próprio

• Previdência Privada

Comprovante e controles de recebimentos

• Doações

• Heranças

• Livro Caixa e Darfs de Carnê-Leão

• Resgate de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

• Seguro de vida

• Indenizações

• Acordos com redução de dívidas

Informes de pagamentos

• Assistência médica

• Assistência odontológica

• Seguro saúde (médico e odontológico)

• Reembolso realizado por seguro saúde ou odontológico

• Escolas (creche, pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, superior, pós-graduação, mestrado, doutorado, etc.)

• Previdência privada

Na ausência dos informes de pagamentos acima, haverá a necessidade de se juntar todos os comprovantes de pagamentos (notas fiscais, recibos, boletos e outros)

Comprovantes pagamentos e deduções efetuadas

• Comprovante de pagamento de previdência social

• Recibos de doações efetuadas

• Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços a pessoas físicas e jurídicas ainda que não sejam dedutíveis do imposto devido

• Comprovantes de pagamentos com gastos com profissionais na área da saúde, tais como: médicos de qualquer especialidade; dentistas; psicólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos; exames laboratoriais; exames radiológicos aparelhos ortopédicos; próteses ortopédicas (pernas e braços mecânicos); próteses dentárias; cadeiras de rodas; andadores ortopédicos; assistência médica ou seguro saúde; assistência odontológica; palmilhas e calçados ortopédicos (e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações)

• Comprovante de pagamento com despesas com internação, cirurgias (ainda que forem para fins estéticos)

Comprovantes de bens e direitos

• Notas fiscais ou recibos de venda, compra e permuta de bens e direitos (automóveis, motocicletas, aeronaves, embarcações, imóveis, títulos associativos etc.)

• Notas fiscais e recibos que comprovam a construção, reforma e ampliação de bens móveis e imóveis

• Contratos de empréstimos efetuados para terceiros (controle do saldo em 31/12/2023)

• Demonstrativo contemplando o saldo de ações (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo de criptoativos (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo ETFs (por ativo) em 31/12/2023 apurados a custo médio

• Demonstrativo contemplando o saldo de moedas estrangeira (por moeda) em 31/12/2023 apurados a custo médio

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