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Governo adia regra que muda trabalho aos domingos e feriados para março de 2026

A medida, que estava prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de julho, já foi prorrogada por quatro vezes

Conta em Dia|Ana VinhasOpens in new window

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Medida condiciona trabalhos nos feridos a convênio coletivo EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO-15/03/2022/EVANDRO LEAL/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO - 030.03.2022

O Ministério do Trabalho e Emprego adiou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor das regras para o trabalho aos domingos e feriados no comércio. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).

É a quarta vez que a norma é adiada, após pressão de parlamentares e de setores da economia.


A medida condiciona o funcionamento de serviços e comércio aos domingos e feriados a acordos coletivos com os sindicatos. Atualmente, vale o acordo entre patrões e empregados.

A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social.


“Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro.

Publicada em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina lei, que foi alterada, segundo o ministério.


“De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal”, afirma a pasta em nota.

O ministério defende que a medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando portaria passou a autorizar o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente.


“Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores”, acrescenta o texto.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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