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Simples Nacional: prazo de adesão termina nesta quinta-feira

Além da adesão pelo regime, empresas terão que definir a forma de recolhimento dos novos tributos da reforma tributária até o dia 30 de outubro

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Empresas têm até esta quinta-feira (15) para solicitar entrada no Simples Nacional
Empresas têm até esta quinta-feira (15) para solicitar entrada no Simples Nacional R7

As microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta quinta-feira (15) para solicitar a entrada ao Simples Nacional. Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

A solicitação antes ocorria em janeiro, mas passou para setembro com a reforma tributária. O prazo previsto anteriormente era até o dia 30 de setembro e foi prorrogado até hoje.

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Segundo a Receita Federal, um grande número de micro e pequenas empresas que teriam potencial para optar em 2027 ainda não fez a solicitação.

Até o dia 8 de outubro, a Receita havia registrado 469.498 solicitações de opção pelo Simples Nacional.

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O prazo também vale para os contribuintes que precisam regularizar pendências para viabilizar a opção pelo regime tributário.

“A regularização é uma etapa importante para as empresas que desejam ingressar no regime. Por isso, é fundamental verificar a existência de pendências e consultar as orientações disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal”, alerta o órgão.

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O que é o Simples?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado disponível para microempresas e empresas de pequeno porte que faturem até R$ 4,8 milhões por ano.

O que também inclui o MEI (Microempreendedor Individual), modelo empresarial simplificado, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil.

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Mas essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI.

Calendário

  • Prazo improrrogável: o sistema do Simples Nacional encerra as solicitações no dia 15/10.
  • Regularização prévia: pendências cadastrais ou fiscais podem ser sanadas até 30/10.
  • Não deixe para a última hora: evite instabilidades no sistema e garanta a regularidade para o próximo exercício de 2027.
  • Para a decisão que envolve a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o prazo vai até 30 de outubro de 2026.

1. Quero entrar ou retornar no Simples Nacional em 2027

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:

1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026.

A opção, quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Se houver pendências

Caso a solicitação seja inicialmente indeferida por conta de débitos ou outras pendências impeditivas, a empresa poderá regularizar a situação até:

30 de outubro de 2026.

O prazo de regularização é único para todos, independentemente da data de ciência do indeferimento:

  • O novo prazo para regularizar as pendências (dia 30 de outubro) também alcança as empresas que fizeram a opção pelo Simples Nacional desde 1º de setembro; e
  • Como o prazo para regularizar as pendências é fixo, quanto mais o contribuinte deixar para o final, menos tempo para regularizar essas pendências ele possui.

Posso desistir da opção?

Sim. A solicitação poderá ser cancelada pelo próprio contribuinte entre:

3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

2. Sou optante pelo Simples e quero recolher IBS e CBS pelo regime regular

A partir da Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, essa opção poderá ser realizada:

Até 30 de outubro de 2026.

A escolha produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Posso cancelar essa opção?

Sim. O cancelamento também poderá ser realizado entre:

3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Atenção: são duas decisões diferentes

É importante não confundir os procedimentos.

Opção 1: Simples Nacional

Define se a empresa estará enquadrada no Simples Nacional em 2027.

Prazo: 1º/09/2026 a 15/10/2026.

Opção 2: Regime regular do IBS e da CBS

Aplica-se às empresas do Simples Nacional que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular.

Prazo: 1º/09/2026 a 30/10/2026.

Resumo das datas

  • Simples Nacional 2027

Até 15/10/2026

  • Regularização de pendências para ingresso no Simples

Até 30/10/2026

  • Regime regular do IBS e da CBS

Até 30/10/2026

  • Cancelamento das opções

De 03/11/2026 a 20/12/2026

Fonte: Receita Federal.

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