Veja o passo a passo para fazer a declaração do Imposto de Renda 2026
A declaração pode ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração para computador, ou de forma onlie ou por aplicativo

O contribuinte já pode entregar a declaração do Imposto de Renda 2026 a partir das 8h desta segunda-feira (23). O prazo vai até o dia 29 de maio. A Receita Federal espera receber 44 milhões de documentos.
A declaração pode ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2026 para computador, ou de forma online ou ainda pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
O download do programa para computador, indicado para declarações mais complexas, está disponível neste link do site da Receita Federal.
A declaração online está disponível na página “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
Já o aplicativo “Meu Imposto de Renda” pode ser baixado no App Store (iOS) ou Google Play Store (Android), pesquisando por “Receita Federal”.
A Receita Federal orienta o uso da declaração pré-preenchida, que já estará disponível no início do prazo de entrega, com novos dados incluídos em relação ao ano passado.
A modalidade facilita e poupa tempo do contribuinte, já que começa com várias informações úteis que simplificam o preenchimento, sem necessidade de digitar. Além disso, ela faz parte da lista de prioridades para receber a restituição nos primeiros lotes.
Para a segurança, a pré-preenchida requer contas gov.br de níveis ouro ou prata para o acesso aos serviços online. Mas a declaração preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante.
Como baixar o programa
- O programa do IRPF 2026, desenvolvido e mantido pelo Serpro, pode ser baixado pelo link e o cidadão só precisa escolher a versão do sistema operacional para fazer o download.
- O sistema está disponível para as plataformas Windows, MacOs, Linux e a versão Multiplataforma.
- Após baixar o arquivo em seu computador, basta clicar na versão executável do programa (.exe), que vai estar na pasta de download do seu computador, e clicar em instalar quando o programa abrir.
- Depois é só preencher os campos com as informações que você recebeu nos Informes de Rendimentos do seu trabalho, da sua previdência privada, do seu banco e de sua corretora nas abas pertinentes.
- Se preferir, pode fazer a declaração pré-preenchida, em que o sistema da Receita completa tudo que tem a seu respeito na base de dados dela.
- Além de poder baixar o programa gerador da declaração (PGD) neste link, o contribuinte tem também a opção de fazer a declaração pela internet pelo site da Receita Federal ou via smartphone ou tablet por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares com sistema operacional Android (Google) e iOS (Apple).
- A declaração online está disponível na página “Meu Imposto de Renda”, no portal e-CAC. Para acessar, é preciso ter uma conta conta gov.br com nível prata ou ouro.
Separe os documentos
Informes de rendimentos de bancos, de empresas e de bolsa de valores são essenciais para conferência.
Já os recibos de saúde, neste ano, pela primeira vez, os dados já foram emitidos por meio do Receita Saúde na declaração pré-preenchida.
Os documentos devem ter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos.
Declaração completa x simplificada
O contribuinte pode escolher dois modelos para enviar a declaração: por deduções legais (modelo completo) ou o simplificado, que já considera uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual.
O programa vai informar se é melhor entregar pelo modelo completo (das deduções legais) ou simplificado. A melhor decisão é aquela em que o contribuinte tem mais imposto a restituir ou menos imposto a pagar.
Caso tenha imposto a restituir, informe o Pix com chave CPF para ter prioridade no recebimento.
Preencha as fichas do programa
Abra cada uma das fichas do programa e confira o que pedem, com bastante atenção.
• Identificação do contribuinte
O contribuinte insere seus dados pessoais.
• Dependentes
Só deve ser preenchida se o contribuinte pretende declarar algum dependente. Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.
Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios. Também é bastante comum se esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.
• Alimentandos
Deve ser preenchida por quem paga pensão alimentícia judicial e quer declarar esses gastos. É obrigatório informar o CPF dela, tanto para quem mora no Brasil ou no exterior.
• Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica
O contribuinte declara o salário que recebe, por exemplo. Deve preencher exatamente de acordo com o informe de rendimentos que recebeu da fonte pagadora, para evitar cair na malha fina.
• Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física/exterior
Deve ser preenchida por quem recebeu rendimentos dessa origem, tais como rendimentos de aluguéis e trabalho autônomo prestado diretamente à pessoa física.
Esses rendimentos devem ser informados mês a mês. Diferentemente dos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, cujo imposto é recolhido na fonte, aqui o imposto relativo aos rendimentos deve ser recolhido pelo próprio contribuinte, caso ultrapasse o limite mensal de isenção, no mês seguinte ao do recebimento, por meio do programa carnê-leão.
• Rendimentos isentos e não tributáveis
Devem ser declarados todos os rendimentos isentos de Imposto de Renda, a exemplo de: saque do FGTS, recebimento de seguro-desemprego e de restituição de Imposto de Renda, rendimento de caderneta de poupança, doações, recebimento de pensão alimentícia.
• Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Devem ser declarados os rendimentos que já foram tributados na fonte e não estão sujeitos à compensação. Por exemplo: rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e participação nos lucros e resultados.
• Pagamentos efetuados
Relacione todos os pagamentos efetuados com pensão alimentícia, aluguéis, educação, despesas médicas, previdência privada, entre outros.
• Doações
Informe as doações realizadas e as doações aos fundos de assistência ao idoso e à infância, entre outros.
• Dívidas e ônbus reais
Só devem ser declaradas as dívidas acima de R$ 5.000. Financiamentos não devem ser declarados aqui, mas na ficha Bens e Direitos.
• Bens e direitos
Nessa ficha, o contribuinte deve informar todos os seus bens, como conta-corrente, casa, carro e aplicações financeiras.
Atenção para os dependentes
Se o contribuinte tem filhos ou algum dependente previsto em lei, separe também o CPF, pois ele será incluído como seu dependente financeiro, o que já garante um desconto na declaração completa.
Verifique pendências
Este quadro é útil por mostrar se o contribuinte esqueceu de informar algum dado. O triângulo vermelho indica erro e impede a gravação e transmissão da declaração. O triângulo amarelo é um aviso e não impede a entrega.
Faça a entrega e guarde uma cópia da declaração
A declaração deve ser enviada até as 23h59 do dia 31 de maio. Ao finalizar o envio, o programa gera um recibo. Caso precise fazer uma declaração retificadora, será preciso informar o número do recibo.
Quem está obrigado a entregar a declaração do IR 2026
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
- ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
- alienou em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- atividade rural acima de R$ 177.920,00 (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
- posse ou a propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- passou à condição de residente no Brasil;
- optou pela isenção do GCAP de 180 dias;
- optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física (8º);
- teve, em 31/12, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira (10 a 13);
- auferiu rendimentos/compensar perdas em aplicações no exterior; (2º a 4º e 9º);
- teve lucros/dividendos no exterior (arts. 2º e 5º a 6º).
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