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Você sabe quem realmente pode usar a piscina e a academia do seu condomínio?

Namorado, primo, tio ou amigo não viram moradores só porque foram colocados no cadastro do condomínio

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Proprietários estão cadastrando visitantes como moradores para liberar acesso a áreas comuns.
  • Cadastro indevido impacta coletividade, aumentando consumo de recursos e custos para todos os condôminos.
  • Visitantes não devem ser cadastrados como moradores; regras internas do condomínio devem ser respeitadas.
  • Áreas comuns são prioritariamente para moradores, mas visitantes podem ter acesso conforme regras específicas.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Tem proprietário cadastrando namorado, primo, tio, amigo e até visitante frequente como se fosse morador. O objetivo? Liberar acesso à piscina, academia, quadras e outras áreas comuns destinadas aos residentes. Mas cadastro não muda a realidade.

Se a pessoa não reside efetivamente naquela unidade, ela não deve ser cadastrada como moradora apenas para conseguir acesso permanente às áreas de lazer. É preciso respeitar a convenção, o regimento interno e as regras de visitantes de cada condomínio.

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E isso não é simplesmente implicância do síndico. Quando uma pessoa utiliza indevidamente piscina, academia, sauna, quadras e outros espaços, existe impacto para toda a coletividade.

Mais usuários significam maior consumo de água e energia, mais limpeza, desgaste de equipamentos, necessidade de manutenção e até maior controle de segurança. E quem paga essa conta? Todos os condôminos.

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Imagine um condomínio com 200 apartamentos em que cada morador resolve cadastrar dois amigos como residentes. De repente, você pode ter centenas de pessoas com acesso permanente a estruturas que foram dimensionadas e custeadas para atender os moradores.

Visitante é visitante. Morador é quem efetivamente reside na unidade. Namorar um proprietário, ser primo, tio ou melhor amigo não transforma automaticamente alguém em residente.

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Isso também não significa que visitantes nunca possam utilizar as áreas comuns. Cada condomínio pode estabelecer suas próprias regras sobre convidados, limites, horários e espaços permitidos. O que não pode é tentar burlar essas regras fazendo um cadastro que não corresponde à realidade.

Áreas comuns existem prioritariamente para atender quem mora no condomínio, conforme as regras internas.

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Quer receber seus amigos? Ótimo. Mas respeite as regras de visitantes. Condomínio é coletivo — e aquela piscina que parece “de graça” é paga por todo mundo.

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