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Seu vizinho pode pagar menos condomínio que você? Veja o que diz a lei

Apartamento maior pode pagar mais condomínio; diferença de valor não significa, por si só, uma injustiça

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O pagamento do condomínio é baseado na fração ideal do imóvel, conforme estabelecido pelo Código Civil.
  • Unidades maiores, como coberturas, podem pagar mais condomínio devido à maior fração ideal.
  • A convenção do condomínio pode definir critérios diferentes para rateio, que devem ser respeitados até alteração ou questionamento judicial.
  • Desigualdades no rateio devem ser analisadas caso a caso, mas a legislação permite que apartamentos maiores paguem mais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Essa discussão aparece muito: “Meu vizinho usa a mesma portaria, o mesmo elevador e a mesma piscina. Por que eu pago mais condomínio?”. A resposta pode estar na fração ideal do imóvel.

O Código Civil estabelece como regra que o condômino contribua para as despesas do condomínio na proporção de sua fração ideal, salvo disposição em contrário na convenção. Portanto, se uma unidade possui fração ideal maior, é perfeitamente possível que ela pague uma cota condominial maior.

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E eu entendo que esse critério faz sentido. Se o apartamento é maior e possui uma participação maior no empreendimento, não vejo como automaticamente injusto que também tenha uma participação maior nas despesas condominiais, desde que esse seja o critério regularmente estabelecido.

Isso acontece principalmente com coberturas, apartamentos maiores ou unidades que possuem frações ideais diferentes. Não adianta simplesmente comparar quantas pessoas utilizam o elevador, a piscina ou a portaria. O rateio pela fração ideal não é calculado pelo número de vezes que cada morador utiliza determinada área comum.

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Agora, cada condomínio precisa observar sua convenção. Ela pode estabelecer um critério diferente de rateio e, existindo uma regra válida, ela deve ser respeitada até que seja regularmente alterada ou eventualmente questionada judicialmente.

Também podem existir situações específicas em que determinado critério gere uma desigualdade injustificada e acabe sendo levado à Justiça. Mas isso precisa ser analisado caso a caso.

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O que não concordo é com a afirmação automática de que “apartamento maior pagar mais é abusivo”. Não é. A própria legislação admite o rateio pela fração ideal.

Seu apartamento é maior e sua fração ideal também? Então, pagar uma taxa condominial maior pode ser simplesmente a aplicação da regra do condomínio.

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