Logo R7.com
RecordPlus

Síndico pode ser advogado do próprio condomínio? Saiba a resposta

Acumular as duas funções exige transparência, cuidado com os honorários e atenção aos conflitos de interesse

Dr. Piterson Gomes|Dr. Piterson GomesOpens in new window

  • Google News

Adicione como fonte preferencial no Google

Opens in new window

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O síndico pode atuar como advogado do próprio condomínio, mas deve haver separação clara entre as funções de administração e prestação de serviços jurídicos.
  • A contratação do síndico como advogado deve ser aprovada em assembleia, com clareza sobre serviços, honorários e condições.
  • A convenção do condomínio pode ter regras específicas sobre a contratação de prestadores e despesas, que devem ser verificadas.
  • Conflitos de interesse devem ser evitados; em situações de disputa, o condomínio deve buscar representação jurídica independente.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Essa dúvida aparece bastante: o síndico é advogado? Então ele pode também prestar os serviços jurídicos para o condomínio que administra? Em regra, é possível, mas isso não significa que ele possa simplesmente decidir sozinho que será o advogado do condomínio e começar a cobrar por isso.

Primeiro precisamos separar as funções. Como síndico, ele administra e representa o condomínio. Como advogado, presta um serviço profissional diferente, sujeito às regras da advocacia e da OAB. Uma coisa não deve ser confundida com a outra.


Veja Também

O cuidado maior aparece na contratação. Imagine a situação: o síndico representa o condomínio e resolve contratar o próprio escritório, estabelece os serviços que serão prestados e ainda define quanto receberá. Percebe o problema? Ele estaria, na prática, dos dois lados da negociação.

Por isso, quando houver contratação remunerada do síndico ou de seu escritório para prestar serviços jurídicos, entendo que o caminho mais seguro é levar o assunto para a assembleia.


Os moradores precisam saber quem está sendo contratado, quais serviços serão realizados, quanto será pago e quais são as condições dessa contratação.

Também é fundamental verificar a convenção do condomínio. Ela pode estabelecer regras específicas para contratação de prestadores, aprovação de despesas ou situações envolvendo o próprio síndico.


E existe outro ponto ainda mais importante: conflito de interesses. Se surgir uma ação questionando a prestação de contas do síndico, sua responsabilidade, uma possível destituição ou qualquer situação em que os interesses dele sejam diferentes dos interesses do condomínio, não faz sentido ele atuar como advogado da coletividade naquele mesmo conflito. Nesses casos, o condomínio deve buscar uma representação jurídica independente.

Portanto, ser síndico e advogado do condomínio não é, por si só, o problema. O problema é misturar as duas funções sem transparência.


Conhecimento jurídico pode ser uma grande vantagem para a administração. Mas condomínio também exige controle, prestação de contas e independência.

No seu condomínio, você se sentiria confortável com o síndico sendo também o advogado contratado pelo próprio condomínio?

Search Box

✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Siga R7 no Google e fique por dentro de tudo que acontece

Seguir no Google

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.