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Economia em 5 minutos - Blogs

Mais uma reforma e o problema da previdência continuará

Economia em cinco minutos|Richard Rytenband

O governo e o relator da proposta de reforma da previdência, o deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentaram no dia 22 de novembro um novo texto com alterações que visam facilitar a aprovação da reforma no Congresso.

Todas as mudanças previstas no texto original que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) e ao Benefício de Prestação Continuada (BPB) foram retiradas, assim como o tempo mínimo de contribuição do INSS foi diminuído de 25 para 15 anos, enquanto que, para os servidores públicos, o tempo mínimo de contribuição permaneceu em 25 anos, mas para ter direito a 100% da média salarial o tratamento será o mesmo para ambos regimes: tanto servidores públicos, quanto demais empregados terão que contribuir por 40 anos.

A fixação de idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres permaneceu na proposta, sendo que professores e policiais passam a cumprir a exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero.

A nova proposta, segundo o Ministro da Fazenda Henrique Meirelles, permitirá uma economia aos cofres públicos de 60% em relação ao que era previsto na proposta original. Antes, o governo projetava uma economia de cerca R$ 800 bilhões em 10 anos. Esta nova versão mais enxuta já significa um avanço, mas deverá exigir uma nova revisão de regras dentro de 5 anos ou até menos, com o avanço do processo de envelhecimento da população em curso. E esta não é uma novidade, nos últimos 20 anos uma série de mudanças já foram feitas.


Reforma de 1997

Determinou o fim do Instituto de Previdência dos Congressistas e acabou com a regra que permitia aposentadorias com 8 anos de mandato e a partir de 50 anos de idade. Os Congressistas passaram a se aposentar com 35 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos.


Reforma de 1998

Fracassou a tentativa de unificar os regimes previdenciários do INSS e dos servidores públicos.


A reforma estabeleceu a aposentadoria por tempo de contribuição e não mais por tempo de serviço, sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres não foi aprovada por 1 voto, o Governo teve 307 votos (são necessários 308 votos).

Reforma de 1999

Criado o fator previdenciário para desestimular aposentadorias precoces. O cálculo leva em conta o tempo de contribuição, idade e sobrevida.

Reforma de 2003

Desconstitucionalizou as normas referentes aos militares, permitindo que a matéria seja disciplinada apenas por lei ordinária, sem a necessidade de uma proposta de emenda constitucional (PEC).

Passou a se cobrar 11% de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e pensões dos servidores federais que recebem acima do teto do INSS.

Instituiu idade mínima de aposentadoria para servidores federais de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

Decretou o fim da aposentadoria integral (aposentadoria igual ao último salário na ativa) e a paridade (reajustes iguais aos da ativa) para servidores federais que ingressaram no serviço público depois de 2003.

Reforma de 2013

Foi criada a previdência complementar dos servidores federais (FUNPRESP) e estabelecido o teto do INSS para aposentadorias de novos servidores públicos que ingressaram a partir de 2013 e que ganham acima deste teto.

Reforma de 2015

Fim do fator previdenciário e a adoção da fórmula 85/95 para aposentadorias por tempo de contribuição.

Enquanto o país não encarar o problema de frente, esta será a nossa rotina, uma série de pequenas reformas de tempos em tempos, mas que não resolvem de vez o problema.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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