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Eduardo Olimpio

Há vacina contra o ataque da ética à moral?

Cultural e histórico, o ato de solicitar, reservar ou antecipar vantagens de acesso aos bens sociais clama por imunizantes há séculos  

Eduardo Olimpio|Do R7

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No país da carteirada em que um pedaço de papel, plastificado e contendo o brasão republicano ou logotipo análogo geralmente oriundo de poderes públicos, autarquias, fundações, casas legislativas, varas judiciárias e até mesmo do clube de recreação, vale como passaporte ‘plus’ para usufruto, adiantado ou exclusivo, daquilo que requer regras e hierarquia a todos, dentro da máxima de que uns sãos mais iguais do que outros perante o regimento.

Dentre incontáveis passagens vexatórias pelas quais cidadãos e instituições passam ao longo de sua existência no tocante ao famigerado ‘você sabe com quem está falando? ’, há nuances, camadas a serem enxergadas. Da toga da magistratura, passando pela escala do pequeno poder revelado pela média da população com acesso a bens comuns e até mesmo ao mais desvalidos, uma espécie de contaminação aristocrática ‘ a lá século 19’ permeia nossa história enquanto sociedade civil e militar organizada.


STF solicitou à Fundação Oswaldo Cruz sua reserva de vacina
STF solicitou à Fundação Oswaldo Cruz sua reserva de vacina

Bem recentemente, numa dessas variantes que buscam alguma exclusividade de benefício próprio em detrimento aos demais, na mais pura falta de empatia, ou seja, lá como chamar a ausência de espírito público, as duas maiores cortes do Poder Judiciário brasileiro entraram, mais uma vez, na esparrela de se excluírem do restante nacional. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça solicitaram (oficiaram) à Fundação Oswaldo Cruz, no Rio de Janeiro para garantirem a si reserva da vacina contra Covid-19. A Fiocruz produzirá no Brasil a droga, numa parceria com a multinacional farmacêutica AstraZeneca e a Universidade de Oxford. O imunizante ainda não tem autorização de uso pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, condição legal para sua utilização.

Noves fora, o mais importante aqui é pensar sobre o motivo alegado pelo STF no documento endereçado à Fundação, no qual teria explicitado essa necessidade de se vacinar as cerca de 7 mil pessoas entre funcionários e juízes por entender ser “ uma forma de contribuir com o país nesse momento tão crítico da nossa história”.


Essa mesma ladainha vem sendo utilizada, mudando-se palavras, jeitos e ‘público-alvo’, ao longo de séculos de História do Brasil. Aqui vale muito a pena sugerir a Antropologia para nos assistir e preencher nosso vazio memorial e intelectual coletivo com os ‘causos’ brasileiríssimos. A quem não leu até agora, vai a dica de apreciar ‘Carnavais, Malandros e Heróis: para uma sociologia do dilema brasileiro’, obra escrita há mais de 40 anos e de uma atualidade que, infelizmente, transfixa passado, presente e futuro mas, felizmente, está aí para nos ajudar no processo civilizatório.

Em tempo: a Fiocruz rejeitou, corretamente, o pleito magistral. Pelas palavras, preferiu dizer que se tratava de distribuição via Ministério da Saúde e que todos os lotes da vacina por ela gerenciados, importados ou feitos em território carioca, seriam entregues ao MS, a quem caberia a formatação de sua disponibilização às populações por ela identificadas como prioritárias.

Outro dia posso voltar ao tema, pois sua vocação ao inesgotável é sem fim já que há espaço para tratar das questões ampliadas que emanam do período colonial como clientelismo, fisiologismo e outros ‘brasileirismos’.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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