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Afonso Paciléo

Trabalhadores deixam de cobrar horas extras após a demissão por medo ou desinformação

Horas extras também são direito: o que você precisa saber após a demissão

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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Trabalhador com carteira assinada deve ficar atento aos seus direitos DANIEL CYMBALISTA/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO - 29.05.2025

Milhares de trabalhadores encerram o contrato de trabalho todos os anos sem receber por horas extras que realizaram por meses, ou até anos. O motivo? Medo, desinformação ou a falsa ideia de que “depois que sai da empresa, não adianta mais”. E isso precisa mudar.

Se você cumpria jornada além do horário previsto, saía mais tarde com frequência ou trabalhava nos fins de semana sem folga ou compensação, é possível, e legal, cobrar essas horas mesmo depois da demissão. E essa cobrança pode representar um valor significativo, especialmente em casos de acúmulo ao longo dos anos.


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A lei estabelece que a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 semanais. Tudo o que ultrapassa isso deve ser registrado, compensado com folga ou pago como hora extra, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora comum. Em domingos e feriados, esse valor pode ser ainda maior.

O problema é que nem sempre essas horas ficam registradas. Muitos empregadores mantêm o controle de ponto irregular, pedem para que o funcionário “fique mais um pouco” informalmente ou não reconhecem as horas trabalhadas fora do expediente. Mesmo assim, é possível buscar provas, como prints de mensagens, registros de acesso, testemunhas ou e-mails enviados fora do horário.


E atenção

O prazo para entrar com uma ação cobrando horas extras é de até dois anos após o fim do vínculo, mas o trabalhador só pode receber valores referentes aos últimos cinco anos de trabalho. Por isso, o ideal é agir logo após a saída da empresa, enquanto ainda há acesso a documentos e testemunhas.

Outro ponto importante

Nem sempre a empresa paga corretamente as verbas rescisórias. Muitos trabalhadores, ao assinar o termo de rescisão com medo de perder o que já têm direito, acabam deixando passar a oportunidade de discutir valores que não foram pagos, incluindo horas extras, adicional noturno e intervalos não concedidos.


Cobrar o que é seu não é ingratidão, nem “causar problema”. É exercer um direito previsto em lei e garantir que o esforço feito durante anos seja valorizado. Ninguém deve sair de um emprego com a sensação de que trabalhou mais do que recebeu.

Se você tem dúvidas sobre isso, guarde o que puder: registros, comprovantes, contratos, prints, conversas. Informar-se é o primeiro passo para não aceitar menos do que é justo. Porque o tempo que você dedicou ao trabalho tem valor, e merece ser reconhecido.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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