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Urnas, IA e óculos inteligentes: veja as regras de privacidade e tecnologia nas eleições

Como a tecnologia vestível pode impactar a votação e quais são os direitos do eleitor

Inteligência Cotidiana|João GaldinoOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Milhões de brasileiros votam no 1º turno das Eleições Gerais de 2026 em um cenário tecnológico avançado.
  • Justiça Eleitoral endurece regras para garantir o sigilo do voto frente a dispositivos vestíveis.
  • TSE proíbe uso de tecnologias como óculos inteligentes e relógios conectados na cabine de votação.
  • Violar o segredo do voto é crime, com penas que podem chegar a quatro anos de reclusão.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Óculos Inteligente: Ray-ban Meta João Galdino com melhoria da imagem usando Inteligência Artificial Google Gemini

Neste domingo (4 de outubro), milhões de brasileiros vão às urnas para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026. No entanto, este pleito acontece em um cenário tecnológico sem precedentes: os smartphones ganharam a companhia de óculos inteligentes com câmeras e comandos de voz (como os Ray-Ban Meta), relógios conectados com escuta passiva e pequenos acessórios com gravação oculta.

Diante dessa invasão de dispositivos vestíveis, a Justiça Eleitoral apertou as regras para garantir o princípio básico da democracia brasileira: o sigilo absoluto do voto.

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Por que proibir câmeras e dispositivos na votação?

A Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelecem que o voto é secreto e indevassável. Para regulamentar o pleito deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou as Resoluções n.º 23.759/2026 e n.º 23.751/2026, estendendo explicitamente a proibição a novas tecnologias vestíveis e aparelhos discretos.

O objetivo da regra não é barrar a tecnologia por preciosismo, mas combater a compra de votos e a coação eleitoral. Sem a possibilidade de fotografar, filmar ou transmitir a tela da urna, o eleitor não pode produzir uma “prova de votação” para entregar a terceiros em troca de dinheiro, favores ou sob ameaça.

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⚖️ Atenção ao crime eleitoral: violar ou tentar violar o segredo do voto é crime tipificado no Artigo 312 do Código Eleitoral, punível com detenção de até dois anos. Se o registro for feito a mando de terceiros em troca de vantagens, aplicam-se as penas de corrupção ou coação eleitoral, que podem chegar a quatro anos de reclusão.

Antes da urna: O que é PERMITIDO na Seção Eleitoral?

Antes de entrar na cabine indevassável, o eleitor tem direitos garantidos para se identificar e se organizar:

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  • Celular para identificação (e-Título): É totalmente permitido entrar no prédio e no recinto da seção eleitoral com o celular para apresentar o e-Título ou outro documento oficial com foto em formato digital perante os mesários.
  • A tradicional “Colinha” em papel: É expressamente permitido (e incentivado pelo TSE) levar para a cabine de votação o lembrete anotado em papel manuscrito ou impresso com os números dos seus candidatos.
  • Tecnologias assistivas para pessoas com deficiência: Quem possui deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito assegurado de utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas (como aparelhos auditivos, fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral ou cão-guia), desde que tais recursos não sejam usados para gravar ou transmitir o voto.

Na cabine de votação: O que é ESTRITAMENTE PROIBIDO?

Ao chegar a sua vez de votar na urna eletrônica, a regra é clara e sem exceções: nenhum dispositivo capaz de captar áudio, imagem ou dados pode ir para a cabine com você.

🚫 O que deve ficar fora da cabine:

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  • Celulares e Smartphones (devem ser desligados antes da cabine).
  • Óculos Inteligentes (smart glasses): Qualquer óculos dotado de câmera, microfone ou função de gravação/transmissão ao vivo.
  • Relógios e Pulseiras Conectadas: Smartwatches e smartbands.
  • Câmeras e Filmadoras: Câmeras fotográficas, câmeras corporais e microcâmeras.
  • Acessórios Espiões: Canetas, broches, chaveiros, bonés ou chapéus modificados com lente ou microfone oculto.

📴 A regra vale mesmo com o aparelho desligado! A legislação proíbe o mero porte desses objetos na cabine indevassável, pois os mesários não têm como checar em tempo real se um circuito está energizado ou gravando.

Como funciona na prática?

  1. Ao se identificar na mesa receptora com o e-Título ou documento físico, o mesário orientará você a desligar o celular e remover relógios ou óculos inteligentes.
  2. Esses pertences devem ser depositados em uma bandeja ou local indicado à vista da mesa receptora e do próprio eleitor.
  3. Você se dirige à urna portando apenas a sua colinha de papel.
  4. Após votar, você recolhe seus aparelhos e recebe o comprovante de votação.

⚠️ O que ocorre em caso de recusa? Quem se recusar a desligar e entregar os aparelhos será impedido de votar naquele momento. O caso será registrado na ata oficial da seção e, se necessário, a força policial de plantão será acionada.

No Dia da Eleição: O que é permitido e proibido FORA da Seção Eleitoral?

Fora do prédio da votação (nas ruas, no trajeto e nos espaços públicos), as regras dizem respeito à propaganda política e ao comportamento do cidadão no dia do pleito:

✅ O que é PERMITIDO fora da seção:

  • Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode demonstrar sua preferência por determinado candidato, partido ou coligação por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (inclusive adesivo plástico de até 0,5 m² em carros ou janelas residenciais).
  • Uso de celular no trajeto: Usar o smartphone normalmente na rua para transporte, mapas ou comunicação antes de entrar na seção.
  • Transporte público: Utilizar transporte coletivo público gratuito e regular ofertado pelos municípios ou estados.

🚫 O que é PROIBIDO no dia da eleição:

  • Aglomerações padronizadas: A aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou carregando instrumentos de propaganda de forma a caracterizar manifestação coletiva.
  • Boca de urna: qualquer tentativa de convencer outros eleitores, distribuir panfletos (santinhos) ou fazer propaganda no dia do pleito.
  • Alto-falantes, carreatas e comícios: uso de amplificadores de som, comícios ou passeatas no dia da votação.
  • Transporte clandestino de eleitores: É vedado a candidatos, partidos ou terceiros oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação para influenciar seu voto.
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