Urnas, IA e óculos inteligentes: veja as regras de privacidade e tecnologia nas eleições
Como a tecnologia vestível pode impactar a votação e quais são os direitos do eleitor
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Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Neste domingo (4 de outubro), milhões de brasileiros vão às urnas para o 1º turno das Eleições Gerais de 2026. No entanto, este pleito acontece em um cenário tecnológico sem precedentes: os smartphones ganharam a companhia de óculos inteligentes com câmeras e comandos de voz (como os Ray-Ban Meta), relógios conectados com escuta passiva e pequenos acessórios com gravação oculta.
Diante dessa invasão de dispositivos vestíveis, a Justiça Eleitoral apertou as regras para garantir o princípio básico da democracia brasileira: o sigilo absoluto do voto.
Por que proibir câmeras e dispositivos na votação?
A Constituição Federal e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) estabelecem que o voto é secreto e indevassável. Para regulamentar o pleito deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou as Resoluções n.º 23.759/2026 e n.º 23.751/2026, estendendo explicitamente a proibição a novas tecnologias vestíveis e aparelhos discretos.
O objetivo da regra não é barrar a tecnologia por preciosismo, mas combater a compra de votos e a coação eleitoral. Sem a possibilidade de fotografar, filmar ou transmitir a tela da urna, o eleitor não pode produzir uma “prova de votação” para entregar a terceiros em troca de dinheiro, favores ou sob ameaça.
⚖️ Atenção ao crime eleitoral: violar ou tentar violar o segredo do voto é crime tipificado no Artigo 312 do Código Eleitoral, punível com detenção de até dois anos. Se o registro for feito a mando de terceiros em troca de vantagens, aplicam-se as penas de corrupção ou coação eleitoral, que podem chegar a quatro anos de reclusão.
Antes da urna: O que é PERMITIDO na Seção Eleitoral?
Antes de entrar na cabine indevassável, o eleitor tem direitos garantidos para se identificar e se organizar:
- Celular para identificação (e-Título): É totalmente permitido entrar no prédio e no recinto da seção eleitoral com o celular para apresentar o e-Título ou outro documento oficial com foto em formato digital perante os mesários.
- A tradicional “Colinha” em papel: É expressamente permitido (e incentivado pelo TSE) levar para a cabine de votação o lembrete anotado em papel manuscrito ou impresso com os números dos seus candidatos.
- Tecnologias assistivas para pessoas com deficiência: Quem possui deficiência ou mobilidade reduzida tem o direito assegurado de utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas (como aparelhos auditivos, fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral ou cão-guia), desde que tais recursos não sejam usados para gravar ou transmitir o voto.
Na cabine de votação: O que é ESTRITAMENTE PROIBIDO?
Ao chegar a sua vez de votar na urna eletrônica, a regra é clara e sem exceções: nenhum dispositivo capaz de captar áudio, imagem ou dados pode ir para a cabine com você.
🚫 O que deve ficar fora da cabine:
- Celulares e Smartphones (devem ser desligados antes da cabine).
- Óculos Inteligentes (smart glasses): Qualquer óculos dotado de câmera, microfone ou função de gravação/transmissão ao vivo.
- Relógios e Pulseiras Conectadas: Smartwatches e smartbands.
- Câmeras e Filmadoras: Câmeras fotográficas, câmeras corporais e microcâmeras.
- Acessórios Espiões: Canetas, broches, chaveiros, bonés ou chapéus modificados com lente ou microfone oculto.
📴 A regra vale mesmo com o aparelho desligado! A legislação proíbe o mero porte desses objetos na cabine indevassável, pois os mesários não têm como checar em tempo real se um circuito está energizado ou gravando.
Como funciona na prática?
- Ao se identificar na mesa receptora com o e-Título ou documento físico, o mesário orientará você a desligar o celular e remover relógios ou óculos inteligentes.
- Esses pertences devem ser depositados em uma bandeja ou local indicado à vista da mesa receptora e do próprio eleitor.
- Você se dirige à urna portando apenas a sua colinha de papel.
- Após votar, você recolhe seus aparelhos e recebe o comprovante de votação.
⚠️ O que ocorre em caso de recusa? Quem se recusar a desligar e entregar os aparelhos será impedido de votar naquele momento. O caso será registrado na ata oficial da seção e, se necessário, a força policial de plantão será acionada.
No Dia da Eleição: O que é permitido e proibido FORA da Seção Eleitoral?
Fora do prédio da votação (nas ruas, no trajeto e nos espaços públicos), as regras dizem respeito à propaganda política e ao comportamento do cidadão no dia do pleito:
✅ O que é PERMITIDO fora da seção:
- Manifestação individual e silenciosa: O eleitor pode demonstrar sua preferência por determinado candidato, partido ou coligação por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (inclusive adesivo plástico de até 0,5 m² em carros ou janelas residenciais).
- Uso de celular no trajeto: Usar o smartphone normalmente na rua para transporte, mapas ou comunicação antes de entrar na seção.
- Transporte público: Utilizar transporte coletivo público gratuito e regular ofertado pelos municípios ou estados.
🚫 O que é PROIBIDO no dia da eleição:
- Aglomerações padronizadas: A aglomeração de pessoas vestindo roupas padronizadas ou carregando instrumentos de propaganda de forma a caracterizar manifestação coletiva.
- Boca de urna: qualquer tentativa de convencer outros eleitores, distribuir panfletos (santinhos) ou fazer propaganda no dia do pleito.
- Alto-falantes, carreatas e comícios: uso de amplificadores de som, comícios ou passeatas no dia da votação.
- Transporte clandestino de eleitores: É vedado a candidatos, partidos ou terceiros oferecer transporte ou refeições a eleitores no dia da votação para influenciar seu voto.
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