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Luiz Fara Monteiro

ANAC altera normas para modernizar validações de aeronaves

Ação do programa 'Voo Simples' também tem como objetivo prevenir importações irregulares

Luiz Fara Monteiro|Do R7

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ANAC: novas resoluções no programa Voo Simples
ANAC: novas resoluções no programa Voo Simples Wikimedia Commons

Em mais uma entrega do Programa Voo Simples, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revisou e publicou, nas últimas semanas, procedimentos internos e a Instrução Suplementar nº 21-010, Revisão C, que dispõem sobre a validação no Brasil de projetos de aeronaves e produtos aeronáuticos estrangeiros. A Agência também iniciou Consulta Setorial para alterações adicionais na mesma Instrução, desta vez visando prevenir e auxiliar na repressão a importações irregulares de produtos aeronáuticos. 

Os novos procedimentos simplificam o processo de validação, especialmente para aeronaves que já contam com larga experiência operacional nas principais autoridades aeronáuticas mundiais. Foi criado também o processo expedito de validação e seus critérios de elegibilidade, aplicável às aeronaves com reconhecimento operacional, isento de taxa para validação (TFAC) e mais célere do que os atuais. Estas medidas já estão contempladas na IS n° 21-010C, que entra em vigor em 1° de fevereiro de 2022.


Os operadores e os usuários brasileiros, em especial, devem se beneficiar da iniciativa, pois a simplificação da validação estimula a ampliação da oferta de aeronaves e produtos aeronáuticos, seja para criação de novas rotas, tipos de operação ou mesmo para a renovação da frota brasileira.

As mudanças são resultado do projeto “Modernização da Validação de Aeronaves e Produtos Aeronáuticos”, que atualizou:


Manual de Procedimento MPR/SAR-101 – Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico; e

Instrução Suplementar (IS) nº 21-010, revisão C – Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis importados.


Consulta setorial com foco na prevenção de importações irregulares

Ao longo dos últimos anos, a ANAC realizou, em conjunto com autoridades policiais e aduaneiras, inúmeras operações onde foram encontradas evidências de importações irregulares de aeronaves, motores, hélices e partes, notadamente de aeronaves acidentadas, conhecidas como "salvados".


Desde então, ANAC e Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram um projeto piloto visando evitar a importação irregular de produtos aeronáuticos para o Brasil por meio de ações coordenadas entre as autoridades de aviação civil e aduaneira.

Um dos resultados deste projeto piloto foi a revisão da IS n° 21-010D, consolidando as orientações relativas aos requisitos da ANAC já existentes relacionados à importação de produtos aeronáuticos, orientando melhor importadores, prevenindo importações irregulares e auxiliando a RFB na repressão a tais irregularidades.

As alterações propostas encontram-se em consulta setorial até 23 de fevereiro, cujas contribuições poderão ser enviadas em formulário eletrônico disponível na página da ANAC na internet.

A participação é aberta a toda a sociedade, com enfoque nos seguintes públicos:

Importadores, distribuidores e revendedores de produtos aeronáuticos;

Fabricantes de produtos aeronáuticos;

Organizações de manutenção; e

Operadores aéreos.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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