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Luiz Fara Monteiro
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Anac aprova novas regras de fiscalização e aplicação de sanções

Novos dispositivos regulatórios enfatizam cooperação dos regulados e melhoria na prestação dos serviços

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Anac: Regulação Responsiva Lucas Batista

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Resoluções nº 761 e 762, de 18 de dezembro de de 2024, trazendo novas disposições que modernizam o processo sancionador e ampliam as estratégias de fiscalização e de promoção da conformidade regulatória no setor aéreo.

Com a nova proposta, a ideia é privilegiar o diálogo com os regulados, o monitoramento contínuo, a atuação preventiva e educativa, a colaboração entre regulador e regulado e a adoção de mecanismos de incentivo à conformidade regulatória e à adoção de melhores práticas, buscando ainda mitigar de forma proporcional os riscos identificados em eventuais sanções.

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Os normativos aprovados pela Agência são resultados do projeto Regulação Responsiva, lançado em 2020 com o objetivo de mudar a cultura regulatória e de articulação com entes regulados. A Anac realizou uma análise aprofundada dos mecanismos de incentivo à conformidade e à aplicação das melhores práticas pelos regulados, com foco na adoção de instrumentos de persuasão e dissuasão para garantir uma atuação mais ágil e efetiva para manter a qualidade e a segurança da aviação civil. Os estudos para estabelecer as novas regras tiveram o apoio da Universidade de Brasília (UnB).

“O objetivo é mostrar que nosso trabalho de regulador não se limita simplesmente à edição de regras e normativos, mas sim de uma manutenção constante de diálogo com os agentes do setor, mantendo nosso foco constante na segurança e na qualidade das atividades de aviação civil no país”, afirma o diretor da Anac Ricardo Catanant.

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Principais mudanças trazidas pelas novas regras

  • Incentivos de cooperação entre os operadores e a Anac; 
  • Ampliação do leque de providências administrativas, com a inclusão de sanções como advertência e obrigação de fazer e obrigação de não fazer, inspiradas em experiências bem-sucedidas de outros órgãos reguladores; 
  • Valores das sanções mais adequados ao porte das operações e mais proporcionais às circunstâncias de cada caso; 
  • Incentivos à conformidade voluntária, com aplicação de descontos para reconhecimento da infração e renúncia ao recurso administrativo, promovendo soluções mais rápidas e reduzindo a litigiosidade;  
  • Revisão de procedimentos administrativos, alterando a contagem de prazo de dias corridos para dias úteis, com otimização das diligências e maior eficiência nas interações processuais. 

Com as novas disposições, a Anac busca tornar mais ágil a condução de processos administrativos sancionadores, aperfeiçoando a capacidade administrativa para atuação sistêmica e incisiva sobre o setor.

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Prazo para vigência

As resoluções entram em vigor seis meses a partir da publicação no Diário Oficial da União. O prazo permitirá que regulados e áreas técnicas da Agência se preparem adequadamente para as mudanças e internalizem as novas disposições normativas com o suporte de capacitações, treinamentos e procedimentos de familiarização com os dispositivos.

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Com os novos normativos, a Anac reforça seu compromisso com a segurança, a qualidade e a conformidade no setor aéreo, agindo para fortalecer o diálogo com os regulados e aprimorar as ações de supervisão e fiscalização.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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