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Luiz Fara Monteiro
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Cade limita entrada da American Airlines no capital da Azul e aceita medidas do IPSConsumo

Decisão condiciona operação e estabelece limites para proteger e monitorar a competição no mercado aéreo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Cade condicionou a entrada da American Airlines no capital da Azul à adoção de medidas para proteger a concorrência no mercado aéreo.
  • Foi aprovado um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que impõe salvaguardas concorrenciais e limita o acesso a informações estratégicas.
  • A American Airlines deverá notificar o Cade caso adquira 5% ou mais de participação em companhias aéreas atuantes entre Brasil e Estados Unidos.
  • O IPSConsumo destacou a importância de preservar a concorrência para garantir mais opções e melhores preços aos consumidores.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condicionou, nesta quarta-feira (7), a entrada da American Airlines no capital da Azul à adoção de medidas de proteção da concorrência no transporte aéreo.

A decisão, que aprova a operação condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentração (ACC), impede que a operação avance sem salvaguardas concorrenciais em um mercado marcado por elevada concentração e por relações societárias, comerciais e de governança entre companhias que disputam passageiros nas mesmas rotas.

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“A atuação do Cade reafirma a importância da defesa da livre concorrência para a proteção dos consumidores, especialmente em operações que envolvem interesses econômicos de grande magnitude”, afirma Juliana Pereira, presidente do IPSConsumo.

Parte das preocupações e das medidas analisadas pelo Tribunal havia sido apresentada pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), que pediu ao Cade restrições relacionadas à governança, ao acesso a informações estratégicas e aos vínculos de American e United Airlines com outras empresas do setor.

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Em seu voto, a conselheira Camila Pires recomendou a aprovação da operação entre American Airlines e Azul, condicionada à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC), com salvaguardas voltadas à governança e ao fluxo de informações entre as companhias. O acordo disciplina a participação da American Airlines na estrutura organizacional da Azul e restringe o acesso a informações concorrencialmente sensíveis, como dados não públicos sobre preços, capacidade, planejamento de rotas e estratégia comercial. Os demais conselheiros seguiram o voto da relatora.

Temas dessa natureza deverão ser previamente identificados, e os representantes da American deverão se retirar das reuniões durante sua discussão, com registro em ata para permitir rastreabilidade e fiscalização pelo Cade. O ACC prevê ainda notificação prévia ao Cade, caso a American Airlines adquira participação de 5% ou mais em companhias aéreas com atuação no corredor Brasil–Estados Unidos, além de deveres de informação sobre alterações relevantes em sua participação ou em seus poderes na Azul, mudanças de controle e nomeação de representantes na governança da companhia brasileira. O órgão manterá poderes de acompanhamento e fiscalização direta e poderá aplicar sanções em caso de descumprimento das obrigações.

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Segundo Juliana, a decisão preserva a concorrência em um mercado diretamente ligado ao preço e às opções disponíveis ao passageiro. “O acesso de empresas concorrentes a espaços de governança e a decisões estratégicas exige limites claros. Assim, a proteção da concorrência preserva as condições para que o consumidor encontre mais opções.

O IPSConsumo havia defendido que o percentual acionário isoladamente não seria suficiente para dimensionar os efeitos da operação, demandando um olhar aprofundado sobre direitos especiais detidos pela AA e UA, bem como sobre a estrutura oligopolizada do mercado aéreo. A American prevê adquirir aproximadamente 8% da Azul, enquanto a United possui cerca de 9% da companhia brasileira e mantém participação no Grupo Abra, controlador da Gol.

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Proteção ao consumidor passa pela preservação da concorrência.

Para o IPSConsumo, a decisão do Cade estabelece um parâmetro relevante para operações envolvendo participações minoritárias entre empresas concorrentes.

A posição defendida pelo Instituto ao longo do processo foi de que estruturas societárias desse tipo exigem análise sobre incentivos econômicos, acesso a informações estratégicas e capacidade de as empresas continuarem tomando decisões comerciais de forma independente.

“A proteção do consumidor é uma finalidade central da política concorrencial. Embora sua participação direta nas negociações de grandes operações seja limitada, cabe às instituições assegurar que seus interesses sejam devidamente considerados e protegidos na definição das condições de funcionamento do mercado”, afirma Juliana Pereira, presidente do IPSConsumo.

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