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Luiz Fara Monteiro

Colisão no solo faz passageiros processarem companhia que teve avião atingido por outra aeronave

Autores da ação estavam em voo da Delta que estava parado e foi atingido por avião da Japan Airlines

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Passageiros alegam ter sofrido ferimentos Reprodução vídeo redes sociais perfil @jacqpatton

Sete pessoas de uma mesma família que estavam a bordo de um voo comercial atingido por outra aeronave na pista entraram com uma ação contra a companhia aérea que foi alvo da colisão. O curioso é que a batida entre as duas aeronaves ocorreu em baixíssima velocidade no aeroporto de Seattle e, oficialmente, foi classificada como sem feridos. O paradoxo jurídico reside no fato de que a Delta - que teve o avião atingido - pode ser responsabilizada - mesmo que a aeronave da Japan Airlines (JAL) tenha causado o acidente.

Uma nova ação judicial federal movida por Renardo Robertson o torna o sétimo membro da família a bordo do voo 1921 da Delta, de Seattle para Puerto Vallarta, alegando ter sofrido ferimentos quando a asa direita de um Boeing 787 da Japan Airlines atingiu a cauda de seu Boeing 737.


Ele alega que o impacto empurrou e torceu a aeronave da Delta, fazendo com que seu corpo se chocasse contra um console e lesionasse a região lombar, com sintomas que se estenderam até a perna. Em seu processo, afirma ter passado por “tratamentos médicos significativos e invasivos”, sem especificar o procedimento, o momento em que foi realizado ou o diagnóstico que o exigiu. Sua esposa, filha, genro, duas netas e cunhado já entraram com ações judiciais referentes à mesma colisão.

COLISÃO


Em 5 de fevereiro de 2025, o voo 1921 da Delta partiu do portão A11 com passageiros a caminho de Puerto Vallarta. A aeronave parou na taxiway, atrás de um Airbus A220, com o freio de estacionamento acionado. O voo 68 da JAL acabara de chegar de Tóquio Narita. Seus pilotos receberam diversas alterações de rota do controle de rampa - serviço responsável por gerenciar e coordenar o movimento de aeronaves, veículos e pessoas na área do pátio de manobras e estacionamento de um aeroporto - devido ao congestionamento na área.

As taxiways - pistas que ligam o pátios às pistas de pouso e decolagem - estavam escorregadias por causa da neve e do fluido de degelo, com pontos de espera mal definidos e nenhum sinalizador orientando a aeronave. Quando o Boeing 787 da JAL passou atrás do Boeing 737 da Delta, o comandante da companhia japonesa moveu-se ligeiramente para a esquerda. O piloto supostamente imaginou que havia espaço para a passagem, mas se enganou.


A ponta da asa direita do 787 atingiu o estabilizador vertical do jato da Delta a uma velocidade de táxi de cerca de dois nós, ou 4km/h. O Conselho Nacional de Segurança nos Transportes dos Estados Unidos (NTSB) concluiu que a tripulação do voo da JAL não manteve uma distância adequada. O copiloto da Delta viu a asa se aproximando e alertou o comandante, mas a aeronave da Delta não pôde se mover devido aos veículos de degelo à frente e à ausência de um sinalizador de pista.

A cauda da aeronave da Delta sofreu danos consideráveis. A ponta da asa do JAL sofreu danos menores. O relatório final do acidente não encontrou feridos entre os 144 passageiros e seis tripulantes da Delta, nem entre os 172 passageiros e 13 tripulantes da JAL. Isso não significa que não haja passageiros que possam ter sentido dores posteriormente.


O primeiro processo foi aberto pouco mais de um mês após a colisão pela filha de Renardo, Danielle Robertson, seu marido Vainqueur Niyotwagira e suas duas filhas pequenas.

Uma segunda queixa foi apresentada pela esposa de Renardo, Donna Robertson, e pelo irmão e pupilo legal de Donna, Cary Baylis. Donna alegou ter batido o joelho no assento da frente, sofrido espasmos e permanecido a bordo aguardando assistência médica. Ela tinha histórico de cirurgia na coluna e uma anotação de cadeira de rodas em sua reserva. Baylis é autista. As lesões que ele alegou ter sofrido foram inferidas a partir do fato de ele estar protegendo o ombro, as costas e a perna.

Segundo o View From The Wing, esta foi uma viagem internacional dos EUA para o México, portanto a Convenção de Montreal rege a responsabilidade da Delta, o que significa que o passageiro precisa comprovar:

  • ocorreu um acidente a bordo da aeronave
  • O passageiro sofreu ferimentos corporais.
  • o acidente causou essa lesão
  • resultaram danos indenizáveis

O acidente ocorreu – um 787 colidiu inesperadamente com a cauda de um 737. Isso se qualifica como um “evento inesperado ou incomum externo ao passageiro”. A questão é se houve uma lesão física real, se essa lesão foi causada pelo acidente e se resultou em uma perda específica.

Para os primeiros “151.880 Direitos Especiais de Saque” (cerca de US$ 207.000 na cotação atual), não importa se a Delta pode ser responsabilizada pelo incidente. Acima desse primeiro nível, provar negligência seria importante. Claramente, não houve negligência neste caso.

  • A aeronave estava parada com o freio de estacionamento acionado.
  • Estava aguardando instruções para o degelo, e o tráfego à frente impediu sua saída.
  • O NTSB atribui a culpa ao erro da tripulação da JAL.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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