Gol decola rumo à recuperação judicial nos EUA
Marília Milani, advogada na área de recuperação de crédito e insolvência, explica que iniciativa da companhia não se trata de falência
Luiz Fara Monteiro|Luiz Fara Monteiro e Luiz Fará Monteiro

A companhia aérea Gol e suas subsidiárias anunciaram a entrada voluntária de pedido de recuperação judicial no Tribunal de Falências dos Estados Unidos. O processo conhecido como Chapter 11, similar à recuperação judicial brasileira, busca financiamento para fortalecer a liquidez substancial da empresa para apoiar as operações que seguem normalmente durante o processo de reestruturação financeira.
A Gol finalizou o terceiro trimestre de 2023 com uma dívida de R$ 20,2 bilhões. Apesar da redução em relação a 2022, o montante da dívida ainda é significativo. Em maio do ano passado a empresa já havia se unido à Avianca para criar uma holding e compartilhar a plataforma de negócios. Mas a união não surtiu os efeitos desejados.
Apontada como principal culpada, a pandemia da Covid-19 trouxe problemas financeiros para vários setores, inclusive o aéreo. O lockdown no Brasil e no mundo, acompanhado da mudança no estilo de vida e o avanço da tecnologia priorizando reuniões virtuais, levou à queda drástica no número de viagens. Outro fator contribuinte foi a alta do dólar e o aumento nos preços do petróleo. Nem a reabertura da economia pós-coronavírus e a retomada dos voos foi capaz de estabilizar os caixas das empresas.
A advogada na área de recuperação de crédito e insolvência, do Carvalho Borges Araújo Advogados, Marília Milani, explica que a atitude da Gol não se trata de falência, mas sim de um mecanismo jurídico utilizado para buscar a autorização judicial para a obtenção de instrumentos que devem viabilizar a reorganização das obrigações de forma eficaz, com constância e previsibilidade.
De acordo com Fabiano Diefenthaeler, especialista em Direito Empresarial, sócio do Schuch Advogados, o pedido de recuperação segue a mesma estratégia adotada pela Latam entre 2020 e 2022. Empresas que tenham atuação tanto no Brasil quanto em outros países podem peticionar pela recuperação judicial aqui ou no exterior, e o fato é que a maturidade do sistema de falências e recuperações judiciais americana, cuja lei data de 1978, permite um processo com maior segurança, menos custoso e mais célere do que no Brasil.
“Além das diferenças de sistemas processuais, o mercado de crédito americano, bem mais desenvolvido e robusto que o brasileiro, permite obter taxas mais favoráveis para o financiamento na modalidade debtor-in-possession (DIP), uma espécie de financiamento para empresas em recuperação judicial que supre caixa para despesas operacionais enquanto a empresa estiver sob a proteção judicial”, diz Fabiano.













