Governo tem aval do TCU para acordos com concessionários aeroportuários
Decisão também afetará contratos nos setores rodoviário e ferroviário, como a concessão da BR 101 no Espírito Santo, e os aeroportos do Galeão, no Rio, e de Viracopos em Campinas (SP)
Luiz Fara Monteiro|Do R7

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a aplicabilidade da Lei n. 13.448/17 nos casos de relicitação e prorrogação nos contratos de infraestrutura autoriza o governo federal a renegociar contratos de concessão no setor de infraestrutura para manter a iniciativa privada à frente das gestões. Agora, o que seria um pedido de relicitação será um novo acordo financeiro entre as atuais empresas administradoras e a União.
A decisão afetará os contratos nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, como a concessão da BR 101 no Espírito Santo (ES), e os aeroportos do Galeão no Rio de Janeiro (RJ) e de Viracopos em Campinas (SP).
Para que isso aconteça, foram estabelecidas pelos ministros do TCU 15 condições que devem ser cumpridas por ambas as partes.
O advogado especialista em Direito Administrativo, sócio do escritório Bento Muniz, Wesley Bento, aponta algumas dessas exigências.
“Exigiu-se a assinatura de um termo aditivo de readaptação do contrato de concessão, com renúncia à rediscussão de controvérsias anteriores à assinatura do termo aditivo da relicitação; e a reprogramação de pagamentos ao poder público e restabelecimento de garantias contratuais; o impedimento de se requerer novamente a relicitação do serviço; e a apresentação de estudos que comprovem que a solução será vantajosa. O termo aditivo do contrato e os estudos serão analisados pelo TCU em cada caso. Avalia-se que a decisão apresentou uma solução racional para a retomada de concessões, ponderando adequadamente o interesse público e a eficiência do serviço. Mostrando-se uma oportunidade de solucionar conflitos existentes entre a concessionária e a Administração Pública”, explica.
Para o especialista em direito administrativo e sócio de TozziniFreire Advogados, José Augusto de Castro, a decisão foi um avanço. “Especialmente se considerarmos que o TCU é um órgão tradicionalmente avesso a composições negociais, algo que vem mudando. Mas isso é só um primeiro passo. Agora o governo vai precisar negociar com os concessionários, e ambos os lados vão precisar abrir mão de uma parte do que querem, o que até agora não aconteceu. Sem esta disposição negocial, de nada adiantará esta decisão do TCU”, destaca Castro.
Esta decisão do TCU é mais um passo na busca de condições mínimas de estabilidade e segurança jurídica no segmento, afirma Marcus Pessanha, advogado especialista em infraestrutura e sócio do Schuch Advogados.
“Os altos valores envolvidos nos setores ferroviário, aeroportuário e rodoviário, bem como seu alto impacto na economia e no crescimento do país, não combinam com mudanças frequentes de cenários jurídicos e condições contratuais. Portanto, ao estabelecer critérios sobre aditivos de relicitação, bem como medidas a serem adotadas no caso de encerramento dos respectivos processos, tende a tornar a participação dos interessados mais segura sob a ótica legal”, afirma Pessanha.













